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10 direitos das pessoas com deficiência na Cidade

Publicado em: 27/07/2022

De forma genérica, a Lei impõe que todo espaço de uso público precisa existir de forma acessível para todas as pessoas, inclusive para os portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, sendo direito dessas pessoas:

  • Acesso a brinquedos e equipamentos de lazer, devendo ser reservado em parques no mínimo 5% de cada brinquedo e equipamento, de forma que estejam adaptados e identificados, possibilitando o uso por todos os deficientes, inclusive visual ou com mobilidade reduzida;
  • Acesso a todos os percursos, de forma que todo o itinerário e passagens observem normas técnicas que darão suporte a um projeto e a um traçado urbano, capaz de acolher o deficiente;
  • Acesso a banheiros em lugares públicos, devendo ser reservado no mínimo um banheiro adaptado;
  • Acesso a vagas sinalizadas em estacionamento, localizados em vias ou em espaços públicos, devendo ser equivalente à 2% do total de vagas, ou, no mínimo, uma vaga;
  • Acesso a calçadas e passeios públicos sem barreiras, como postes, semáforos ou qualquer outro elemento vertical, devendo, quando instalado qualquer mobiliário urbano e este oferecer risco de acidente, ser indicada sinalização tátil de alerta de piso;
  • Acesso a prédios públicos ou de uso coletivo, entendido aqui a suas garagens, banheiros, devendo os centros comerciais e estabelecimentos congêneres dispor de cadeira de rodas;
  • Acesso ao transporte coletivo;
  • Acesso em edifício privado a cabine de elevador e respectiva porta;
  • Acesso ao sistema de comunicação e sinalização a pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, garantindo o acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, ao transporte, à cultura e ao esporte. Para efetivação desse direito, o Poder Público deverá incentivar a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias intérpretes;
  • Acesso aos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com uso da linguagem de sinais, garantindo o acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Espero que vocês gostem das minhas dicas.

Se precisarem de ajuda, quiserem minha opinião ou tiverem alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.