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Carro PCD: os problemas da nova legislação

Publicado em: 14/07/2022

Carro PCD: os problemas da nova legislação

O governo federal publicou, no começo do mês, a Medida Provisória número 1.034 que altera a Lei 8.989 de 24 de fevereiro de 1995, modificando as regras para concessão de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre automóveis que forem adquiridos por Pessoas com Deficiência (PcD).

E foram feitas duas alterações principais no que tange a este benefício. A primeira delas se refere ao valor máximo para que o veículo entre no direito à isenção do IPI, que não existia, e passa a ser de R$ 70 mil, mesmo valor que é exigido para quem solicita a isenção de ICMS desde 2009.

Portanto, quem for PcD e quiser comprar um veículo 0 km com isenção de impostos, no caso IPI e ICMS, só poderá fazê-lo se o valor público do veículo não ultrapassar R$ 70 mil.

Mais regras para PCD

Não bastasse toda a luta das pessoas com deficiência que tem a necessidade de adquirir um veículo para que possam ter mais liberdade de escolha com o aumento do teto de isenção de ICMS, que está congelado nestes mesmos R$ 70 mil há quase 12 anos, vem o governo federal e limita também o critério para isenção de IPI neste mesmo valor defasado.

E o impacto imediato para o mercado de veículos PcD é que a melhor alternativa que este público encontrava para diversificar as opções no momento eram as ofertas de montadoras que davam bônus de fábrica além da isenção de IPI, uma prática que estava se tornando comum nos últimos meses.

Assim faziam a Honda, a Jeep, a VW, e várias outras que davam um bônus que aproximava o valor final do veículo do valor que ficaria se houvesse a isenção de ICMS acima do teto atual.

Até a Nissan ofereceu este benefício no recente lançamento do Kicks, em todas as versões do SUV compacto. Desde então, ela voltou com a versão Active CVT por R$ 84.990. O objetivo era oferecê-la por R$ 69.990,00 com isenção de IPI mais o bônus, porém com a publicação da MP 1.034 não há mais a isenção de IPI.

Para ajudar o público PcD, ela manterá o bônus de 10%, estipulando o preço para PcD em R$ 76.,5 mil. E ainda oferece opção de financiar pelo programa CredNissan em até 36 vezes sem juros. Para fazer jus à promoção, a PcD que for condutora basta apresentar a CNH Especial, as que não forem, basta apresentar um laudo médico.

Fim dos carros PcD

Com esta medida, 97% dos carros PcD deixaram de ser ofertados com isenção de acordo com estudo de Renato Bacarelli, especialista em isenções de São Paulo. Em janeiro deste ano havia oito modelos. Hoje são apenas sete, que constam no site das montadoras. Gol 1.6 MSI, Ônix 1.0 Turbo AT, Ônix Plus 1.0 Turbo AT, Tiggo 2 1.5 EX, Logan Zen 1.6 CVT, Fit Personal e City Personal. Estes dois últimos constam no site, mas estão sem valores.

Ainda há estes modelos porque estamos no início do mês e as montadoras ainda não começaram a soltar os aumentos. Como eles tem sido mensais, podem esperar em breve novas exclusões nesta lista.

Ou seja, praticamente acabaram com as opções de veículos com isenção de impostos. Isto porque a maioria das pessoas que precisa adquirir um veículo devido à sua deficiência necessita que o mesmo tenha câmbio automático. E as opções de veículos com este tipo de câmbio no mercado nacional abaixo de R$ 70 mil são escassas.

Isenção para PcD: limita o valor, aumenta o prazo

Outra alteração imposta pela MP foi o prazo para solicitação de nova isenção de IPI. O prazo anterior era de dois anos, portanto a cada dois anos a PcD poderia solicitar nova isenção de IPI e adquirir outro veículo sem acréscimo do imposto. Agora o prazo passa para quatro anos. Mais uma vez espelhando-se na regra que é adotada para isenção de ICMS.

Até ano passado, quem solicitasse isenção de ICMS em São Paulo tinha o prazo de dois anos, era um dos poucos estados que ainda resistia à mudança imposta pelo Confaz através do Convênio 50 de julho de 2018.

Mudança em SP

Porém, o governador João Dória publicou o Decreto 65.259/20 alterando o prazo para quatro anos com efeitos retroativos, portanto quem adquiriu veículo zero km após a vigência do convênio em diante, só poderá solicitar nova isenção de ICMS quando ele completar quatro anos. E assim será também com o IPI a partir de agora.

As isenções somente poderão ser solicitadas a cada quatro anos. Pelo menos não terá efeito retroativo como foi em São Paulo, quem comprou veículo com isenção de IPI antes da MP poderá vender assim que completar dois anos, porém só poderá solicitar nova isenção ao completar quatro anos daquela compra.

Este prazo também complica a vida da PcD. A maioria das montadoras oferece três anos de garantia. Com a troca a cada quatro anos, temos que arcar com eventuais problemas que ocorram com o veículo no último ano. Sem contar que a desvalorização do veículo aumenta bastante após o prazo de garantia.

Pequena esperança

Na prática estamos caminhando para acabar com a isenção de impostos para PcD. A validade da MP é até 31 de dezembro de 2021, quando poderá ser prorrogada. E até lá, sem dúvida estes modelos irão passar do valor limite. Porém, ainda há uma pequena esperança. A MP já passa a vigorar a partir da sua publicação, mas deverá ser apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 45 dias, quando devem emitir um parecer, no qual poderão ser sugeridas emendas que alterem o texto original publicado em 1º de março.

Entre estas alterações, pode ser solicitado que o valor seja revisto. Caso a MP não seja votada no prazo, ela perde sua validade. Portanto, depende dos deputados e senadores aprovarem a MP ou sugerir emendas. Esse é o momento de cobrar os deputados e senadores que nos representam para que tomem a decisão certa.

Justificativa

Esta foi mais uma atitude descabida do governo, que descobre os pés para cobrir a cabeça. A justificativa para cortar a isenção de impostos de pessoas com deficiência é cobrir a desoneração causada pelo corte do PIS e Cofins do óleo diesel e do gás de cozinha.

E o governo zerou estes impostos para segurar o aumento desenfreado do preço, que prejudica empresas de transporte e outros segmentos. Ou seja, para agradar alguns setores, o governo corta benefício dos deficientes.

Ainda de acordo com a presidência, foi estabelecido o limite para isenção de IPI porque ele não tinha limite e beneficiava pessoas com alto poder aquisitivo que compram carros de luxo com isenção deste imposto.

Gostaria de saber qual o percentual das pessoas com deficiência que tem condições de comprar carro de mais de R$ 100 mil. A maioria esmagadora mal consegue adquirir carros com isenção que eram oferecidos por menos de sessenta mil depois de aplicado o benefício.

Está certo tirar de um segmento que tem necessidades específicas, que precisa de políticas públicas eficientes para ter mais qualidade de vida, para cobrir a incompetência na gestão dos preços dos insumos? Esse é o rumo que o Brasil está tomando com a atuação dos nossos políticos. Passou da hora de mudar.

Via: AutoPapo

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.