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Contran: Revogada a Resolução 782/20 que suspendia prazos para renovação da CNH e de recursos de multas

Publicado em: 18/07/2022

 
Contran: Revogada a Resolução 782/20 que suspendia prazos para renovação da CNH e de recursos de multas

Os prazos para recurso de multa voltarão. Nesta terça-feira (17), o Contran informou que os prazos para procedimentos que envolvem a vida do motorista voltarão a vigorar.

Voltam a valer os prazos para envio da defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro.

Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

O envio das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB.

Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.

Via: Contran

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.