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Infrações Autossuspensivas: O que fazer?

Publicado em: 20/07/2022

Infrações Autossuspensivas: O que fazer?

Ter a CNH suspensa não é uma circunstância agradável para nenhum condutor, afinal, a suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades, decorrida de infrações, mais rígidas impostas pelo Código de Trânsito.

Quando o condutor sofre uma suspensão, seja pelo cometimento de infrações autossuspensivas ou pelo acúmulo de pontos, ele deve ficar sem dirigir por um período que é estabelecido pela autoridade responsável pela aplicação da penalidade.

Além do mais, não basta esperar que o período de vigência da penalidade seja concluído para que seja possível voltar a dirigir normalmente.

Passo a passo das Infrações Autossuspensivas

Em primeiro lugar, ao ter a CNH suspensa, o condutor deve realizar a entrega do documento no órgão que aplicou a penalidade, pois suspensão da CNH implica na retenção do documento de habilitação.

Além disso, para que volte a ter posse do documento de habilitação e, assim, conduzir veículo normalmente, o motorista precisa realizar o curso de reciclagem de CNH.

A reciclagem da CNH é um curso de curta duração, que pode ser feito em qualquer centro de formação de condutores.

O curso de reciclagem de CNH consiste em 30 horas de aulas teóricas.

Após a realização das aulas, o condutor terá de realizar uma avaliação teórica, na qual terá de ter 70% de aprovação para que o curso de reciclagem seja validado.

Apesar de você precisar cumprir com o tempo de suspensão para que possa voltar a dirigir, não necessariamente precisa realizar as aulas da reciclagem somente após o término do período de suspensão.

O curso pode ser realizado durante o período em que a sua CNH está suspensa.

Assim, tendo concluído as aulas antes do término da penalidade, quando o prazo de suspensão for encerrado, você pode voltar a dirigir imediatamente.

Cumprido o período de suspensão, o condutor deve apresentar o comprovante de realização e aprovação do curso de reciclagem ao órgão que aplicou a penalidade e onde foi entregue o documento de habilitação.

O comprovante de aprovação é concedido pelo centro de formação de condutores onde o curso é realizado.

Ele comprovará que você, além de ter cumprido a penalidade conforme o estipulado, está apto a voltar a dirigir.

Como evitar a Suspensão da CNH?

Como você viu, ao longo deste artigo, existem duas formas pelas quais o condutor pode acabar tendo sua CNH suspensa: pelo acúmulo de pontos e pelo cometimento de infrações autossuspensivas.

Para evitar que haja a suspensão por exceder os pontos na carteira de habilitação, é importante que você tenha o controle sobre o número de pontos decorrentes de infrações que estão registrados em sua habilitação.

É comum acabar cometendo algumas infrações que você nem sabia que poderiam transgredir o CTB, o que acontece principalmente no caso de infrações leves.

Algumas infrações de classificação leve representam baixo perigo para o sistema de trânsito, não gerando tantos riscos de acidentes ao serem cometidas e, por isso, muitas vezes não são conhecidas pelos condutores.

Exemplo

Um exemplo de infração leve é estacionar o veículo afastado da guia de 50 cm até 1 metro, conforme o art. 182, II.

A maioria dos motoristas desconsidera que existe uma norma para a distância entre o veículo e a guia na hora de estacionar o carro.

Por esse motivo, as infrações leves, muitas vezes, podem acabar sendo cometidas e o condutor só toma conhecimento de que transgrediu o CTB no momento em que recebe a notificação de autuação.

Apesar de serem leves, as infrações que representam menor perigo para o sistema de trânsito também adicionam pontos à CNH, o que pode levar ao acúmulo e à consequente suspensão.

Por isso, é muito importante realizar a consulta dos pontos registrados na carteira de habilitação.

Uma das maneiras mais fáceis e práticas de realizar essa consulta é acessando o site do DETRAN do seu estado.

Embora o site seja diferente para cada estado, geralmente a consulta de pontos obedece a um mesmo padrão.

Será preciso ter em mãos apenas o número da identidade, o RENACH e o número de registro da CNH.

Inserindo as informações, o site disponibilizará o número de pontos registrados e a data de registro.

Assim, o condutor poderá saber qual é a validade dos pontos, estando atento para que não extrapole o limite dos 20.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.