Clique aqui para falar com a Erica Avallone
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para ter o seu recurso deferido

Publicado em: 12/07/2022

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

É isso mesmo que você leu. Use o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para ter o seu recurso DEFERIDO. Eu vou te ensinar como no texto de hoje.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT é um manual que prevê de forma detalhada todas as infrações previstas na legislação de trânsito, abordando de maneira minuciosa a exata conduta que o agente fiscalizador deve adotar ao se deparar com qualquer uma delas, procedendo com a lavratura do auto de infração de trânsito (AIT), a aplicação das medidas administrativas, quando cabíveis, e demais providências pertinentes ao ato infracional.

Ele contém centenas de fichas de enquadramento para as infrações de trânsito. Todas elaboradas com riqueza de detalhes, tais quais permitem ao leitor entender cada parâmetro estabelecido para a atuação dos agentes fiscalizadores.

Veja agora o meu vídeo sobre o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT

A padronização estabelecida pelo Manual de Fiscalização é muito importante, uma vez que permite aos órgãos fiscalizadores, de todo o país, ter um referencial de como devem ser autuadas as infrações de trânsito sob sua responsabilidade de autuação e consequente imposição das penalidades administrativas de trânsito; além disso, tira dos textos legais as brechas de interpretações dos seus dispositivos legais, adotando, assim, um parâmetro único que proporciona uma maior segurança jurídica na aplicação do CTB.

A resolução nº 371/2010 do CONTRAN, de 10/12/2010, publicada em 22/12/2010, é a que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Você pode ter acesso ao Manual clicando aqui.

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito na análise do Auto de Infração de Trânsito – AIT

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução 371 e 561, CONTRAN), “o AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura”.

E sendo uma peça informativa, “não poderá conter rasuras, emendas, uso de corretivos, ou qualquer tipo de adulteração. O seu preenchimento se dará com letra legível, preferencialmente, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul”.

Veja um exemplo de uma ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito:

Um dos pontos que não é observado quando da lavratura do auto de infração é o campo observações. Veja no exemplo acima, deve contar no “campo observações a situação observada”.

Ainda é preciso que eu te diga que, o preenchimento deste campo, segundo a legislação vigente, é obrigatório.

Veja o que diz a Portaria 59/2007 do DENATRAN. Ela prevê o uso obrigatório do campo de observações no auto de infração, veja: “CAMPO 8 – ‘OBSERVAÇÕES’ – campo destinado ao registro de informações complementares relacionadas à infração. Campo obrigatório.”

Isso quer dizer que, não sendo observado o MBFT, bem como a Portaria 59/2007 quanto ao preenchimento do campo observações, o AIT é passível de nulidade.

Conclusão

Não é só quanto ao campo observações que há nulidade no AIT. Existem diversos procedimentos que o agente de trânsito deve seguir. É o MBFT que dita qual a conduta ele deve adotar, por isso ter acesso as fichas é de suma importância se você quer ter o seu recurso deferido!

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.