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Mudança no CTB coíbe transporte clandestino de passageiros

Publicado em: 27/07/2022

No dia 7 de outubro, entrou em vigor dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma nova lei que confere mais rigor à fiscalização quanto ao transporte irregular de passageiros.

Motoristas de ônibus, vans e carros de passeio que realizarem transporte remunerado de pessoas ou bens sem a devida autorização, passam a cometer infração gravíssima, caso sejam flagrados.

O valor da multa passou de R$ 130,16 para R$ 293,47. A infração mudou de média (4 pontos) para gravíssima (7 pontos), além da remoção do veículo. Caso seja transporte escolar, a multa é multiplicada por cinco, com valor de R$ 1.467,35.

As mudanças também passam a valer para os motoristas de aplicativos que realizarem o transporte remunerado de pessoas de forma diferente do que regulamenta o serviço.

A alteração foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho deste ano.

Espero que vocês gostem das minhas dicas.

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Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.