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Mudanças para PJ: multas e prazos de recursos

Publicado em: 06/07/2022

Mudanças para PJ: multas e prazos de recursos

PJ: A Lei nº 14.229/2021, publicada há poucos dias, vai além das comentadas mudanças na fiscalização do excesso de peso em veículos de carga. No art. 2º dessa nova lei, são trazidas alterações pontuais ao Código de Trânsito Brasileiro que farão a diferença na vida dos motoristas daqui para a frente.

Conteúdo 
1 Multas para PJ não serão mais multiplicadas
2 Prazos para notificar da penalidade foram alterados
3 Recurso passa a ter efeito suspensivo sobre as penalidades
4 Autoridades terão 2 anos para julgar recursos em 1ª e em 2ª instâncias
5 Aplicação de penalidade de suspensão fica somente com Detrans até 2023

As datas que essas alterações legais têm para entrar em vigor variam, estando algumas delas já valendo, enquanto outras somente passarão a ter efeitos em 180 dias ou, ainda, a partir de 2024.

Algumas das mudanças de mais impacto são a fixação da multa NIC, que não mais será multiplicada, a exclusividade dos Detrans para aplicar a penalidade de suspensão da carteira, a fixação de novos prazos para envio de notificações de trânsito e, ainda, o prazo estendido para julgamentos de recursos.

Multas para PJ não serão mais multiplicadas

Até o momento, as multas de trânsito aplicadas por infrações cometidas em veículos registrados em nome de Pessoas Jurídicas têm a particularidade de ficarem muito mais caras, se a empresa não realizar a indicação do real condutor infrator. Segundo a legislação, a PJ é obrigada a apresentar a indicação de condutor, caso contrário, será multada no mesmo valor da multa pela infração, multiplicado pelo número de vezes que ela foi cometida nos últimos 12 meses, com veículos da empresa.

Para descomplicar, isso quer dizer que, se a empresa costuma não fazer esse apontamento ao órgão de trânsito, a fim de que o motorista ao volante possa ser penalizado, o prejuízo é direcionado à proprietária do automóvel.

Assim, se for o caso de uma multa por transitar em corredor de ônibus, considerada gravíssima pelo CTB, a PJ recebe a multa pela infração (R$ 293,47) e uma segunda multa, cujo valor é multiplicado pelo número de vezes em que ela foi autuada por essa mesma conduta realizada com um de seus veículos, nos 12 meses anteriores. Se isso tiver acontecido outras três vezes, por exemplo, a multa NIC (Não Indicação de Condutor) será de R$ 880,41, somando um prejuízo de R$ 1.173,88.

A Lei nº 14.229/2021 alterou essa disposição, prevista no art. 257, parágrafo 8º, do Código de Trânsito, e a nova regra é de que a multa NIC seja fixada em duas vezes o valor da multa obrigatória, independentemente do número de vezes em que isso tenha ocorrido. No caso do exemplo acima, a multa NIC seria de R$ 586,94 e o prejuízo total, somando as multas, seria de R$ 880,41.

Essa nova regra passa a produzir efeitos somente 180 dias após a publicação da lei, ou seja, aproximadamente, em abril de 2022.

Prazos para notificar da penalidade foram alterados

O segundo aspecto alterado pela lei se deu em um dispositivo que já havia sido mexido pela Lei nº 14.071/2020, conhecida como Nova Lei de Trânsito ou Novo CTB. Contudo, o texto legal gerou dúvidas quando de sua colocação em prática e, junto a outras medidas relativas ao processo administrativo, também foi novamente reformulado.

Agora, com a nova redação atribuída ao artigo 282 do CTB, que já começou a valer no dia 22 de outubro, as notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito, seja por infrações ou penalidades de suspensão e cassação da CNH, têm até 360 dias para serem enviadas. O prazo varia conforme a seguinte regra:

  • Defesa Prévia apresentada a tempo: 360 dias para envio da notificação de penalidade
  • Defesa Prévia não apresentada, apresentada fora do tempo ou por pessoa sem legitimidade: 180 dias para envio da notificação de penalidade

Se o órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade deixar de cumprir esse prazo, perderá o direito de punir o motorista.

Recurso passa a ter efeito suspensivo sobre as penalidades

Esse tema, que agora é parte integrante do texto legal, já gerou discussões diversas. O efeito suspensivo da penalidade, até o momento, era concedido mediante solicitação do motorista que estivesse com processo administrativo aberto e estava condicionado ao julgamento do órgão.

Com a reforma do art. 285 do CTB, o efeito suspensivo será concedido automaticamente aos condutores em fase de recurso. Assim, a aplicação dessas punições somente será realizada, de fato, quando o processo administrativo for finalizado, se o resultado for de indeferimento para o condutor.

Essa mudança, porém, ainda levará algum tempo até passar a valer. Sua data para começar a vigorar é 1º de janeiro de 2024.

Autoridades terão 2 anos para julgar recursos em 1ª e em 2ª instâncias

Na mesma data em que o efeito suspensivo passa a valer para todos os processos de trânsito, 1º de janeiro de 2024, também ficará mais longo o prazo para que os recursos de trânsito sejam julgados. A Lei nº 14.229/2021 prevê a obrigatoriedade de que os recursos em 1ª e em 2ª instâncias sejam julgados em até 24 meses cada um.

No caso do recurso em 1ª instância, a definição desse prazo está no art. 285, parágrafo 6º, e para o recurso em 2ª instância, a fixação do prazo de julgamento em 24 meses está no art. 289. Com isso, aumentam as chances de processos administrativos de trânsito ultrapassarem os 4 anos de duração, considerando a fase inicial de autuação e defesa prévia e os dois recursos.

Aplicação de penalidade de suspensão fica somente com Detrans até 2023

A Nova Lei, válida desde abril de 2021, atribuiu a responsabilidade de aplicar a penalidade de suspensão da CNH a órgãos diversos, conforme a causa da punição. Assim, os Detrans estariam obrigados a processar a suspensão da carteira de motoristas que tivessem ultrapassado o limite máximo de pontos na habilitação ou quando agentes do próprio órgão fossem responsáveis pela fiscalização e registro de uma infração autossuspensiva.

Nesse sentido, outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, quando registrassem uma conduta cuja penalidade no CTB fosse a suspensão, poderiam abrir o processo e aplicar a penalidade.

Essa regra, que começaria a valer em 12 abril de 2020, sofreu uma reviravolta. Com isso, os Detrans seguirão responsáveis por aplicar a suspensão da CNH, em todos os casos, até 31 de dezembro de 2023. A partir desta data, essa atribuição passará aos demais órgãos de trânsito, conforme responsabilidade por registro e autuação.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.