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Opção por mediação prejudica honorários advocatícios?

Publicado em: 22/07/2022

Desde que a Lei de Mediação e o novo Código de Processo Civil entraram em vigor, duas discussões ganharam força:

  • A atuação do advogado nas sessões de mediação;
  • A forma de cobrança de honorários advocatícios.

Aqueles advogados mais céticos costumam questionar se clientes aceitarão pagar os honorários advocatícios e ainda os custos com um mediador — sem a garantia de que o acordo será fechado. No centro dos debates, estão as pessoas que querem resolver rapidamente seus problemas, e não esperar anos por uma sentença judicial.

O fato é que todos podem ganhar com a mediação. Advogados e mediadores podem auxiliar na resolução de conflitos. Sendo o tempo uma das vantagens da mediação. O prazo para a solução de um caso pode ser de uma ou mais sessões, dependendo do assunto. Já na Justiça, o prazo pode levar anos até a definição.

Além disso, a mediação é confidencial, com participação voluntária e tem custos menores do que o caminho judicial, se contabilizadas todas as etapas e consequências práticas que podem ocorrer ao longo dos anos. Além, é claro, de ser menos desgastante para o cliente.

Tanto a Lei de Mediação quanto o novo CPC incentivam os métodos adequados de solução de conflitos. O caminho, na maioria das vezes, não é o processo. Nem mesmo o cliente deseja passar anos litigando uma questão. Por esse motivo, ao procurar o advogado, é preciso que tenha acesso a todas as informações sobre formas de resolução extrajudicial de conflitos, tais como a mediação, a conciliação, a negociação e a advocacia colaborativa.

Cabe ao profissional da advocacia comentar as vantagens de cada método e prestar orientações jurídicas sobre o assunto antes e durante a sessão de mediação, principalmente no final do procedimento, onde há a definição do acordo.

Ao mediador cabe conduzir os trabalhos, primeiramente, explicadas as regras para que a mediação seja produtiva e depois são ouvidas as partes. Na sequência, as contribuições dos advogados. O mediador busca auxiliar as partes com técnicas de comunicação para construir o caminho a fim de solucionar o conflito.

Em relação aos honorários, o advogado que consegue uma solução criativa e rápida deve ser remunerado por tal. Afinal, resolver o problema o mais breve possível tem custos.

O novo Código de Ética da OAB prevê isso em seu artigo 48, parágrafo 5º:

“É vedada, em qualquer hipótese, a diminuição dos honorários contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo adequado de solução extrajudicial”

Sendo assim, o contrato de honorários acontece como em qualquer outro caso, já que a participação do advogado na sessão é de suma importância para garantir o direito de seu cliente e a viabilidade do acordo.

Outro ponto delicado é o que aborda os honorários do mediador e a expectativa do resultado na mediação. Porém, ainda assim, a mediação é mais vantajosa pois são as partes que decidem pela continuidade ou não do trabalho na resolução do conflito, de acordo com o avanço da mesma. Tudo em um tempo menor do que o processo judicial e sem despesas que podem ocorrer durante o trâmite da ação judicial.

Por isso, o papel do advogado é fundamental. Conhecendo o conflito, ele pode auxiliar o cliente e indicar qual dos métodos de solução atende melhor às necessidades do caso. Essa escolha é semelhante àquela que o advogado faz para propor a ação judicial. A diferença é que, em vez de propor a ação e aguardar o andamento do processo, o advogado irá propor à parte o método mais recomendado para a resolução do conflito.

Assim como o advogado não pode garantir ao cliente que obterá sucesso no processo, também não é possível dar a certeza de que um acordo será fechado na mediação. No entanto, ele pode traçar probabilidades. Afinal, tanto em um processo judicial quanto na mediação tudo depende das circunstâncias.

No processo litigioso, o advogado geralmente comenta com o cliente quais suas chances com base na legislação e no entendimento dos tribunais. Na mediação, o profissional pode se basear na complexidade do conflito, disposição das partes e nos números contabilizados pelos centros judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, dos tribunais de Justiça,

Outra vantagem da mediação é que ela tende a deixar clientes e advogados mais confortáveis, pois podem escolher o mediador e o local onde as sessões serão feitas.

Ao final, todos ganham: os mediadores contribuem com a aplicação de técnicas de comunicação para encerrar de forma efetiva ao conflito; o cliente participa ativamente, com seu advogado, da escolha do mediador, local das sessões e construção do acordo. e o advogado auxilia o cliente na escolha do método de solução de conflito, prestando orientações técnicas, gerando segurança jurídica, sem prejuízo dos honorários.

Espero que vocês gostem das minhas dicas.

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Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.