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Perguntas frequentes sobre a Lei da Balança (Parte 2)

Publicado em: 18/07/2022

Perguntas frequentes sobre a Lei da Balança (Parte 2)

Quem garante que a balança da rodovia está correta?

O que garante é a Aferição periódica do Inmetro, que segue padrões internacionais. Você pode conferir o número do Certificado na própria notificação da multa.

Por que meu caminhão trucado não passa com 23 toneladas?

Bom: alguns caminhões tem “capacidade técnica” do eixo dianteiro de 5 tons (e não 6 tons). Por isso, quando trucados, ficam com 5 + 17 = 22 tons (e não 23 tons).

Então cuidado: se o caminhão tem eixo dianteiro de 5 tons, o PBT do trucado será 22 tons.

Tenho visto carreta graneleira com 4 eixos (3 juntos e 1 afastado). Pode isso?

Não pode. Não está previsto na Portaria Denatran 63/09. Portanto, não modifique porque cedo ou tarde você ter problema na rodovia.

E bitrem com carreta Wanderléia (eixos distanciados)? Posso fazer?

A mesma resposta: não existe previsão de bitrem com eixos distanciados, portanto não está autorizado a circular em vias públicas.

O meu motorista falou que consegue passar com uns 1000 kg a mais na balança. É verdade?

É claro que algumas manobras alteram a pesagem dos eixos:

  • Acelerar sobre a balança alivia um pouco o peso no eixo dianteiro do cavalo;
  • Frear na balança transfere peso da tração para o eixo dianteiro;
  • Acionar o suspensor do eixo da carreta, transfere peso da carreta para o trator.

Isso muita gente já sabe, inclusive os balanceiros!. Que isso altera a pesagem, altera mesmo. Mas daí a conseguir passar com mais peso é outra história.

Por isso, não caia nessa. O melhor mesmo é seguir a regra e passar em velocidade constante. O resto é papo furado.

Por que não posso fazer uma carreta com 22 metros de comprimento como a cegonheira e carrega-tudo?

Porque para cegonheira existe uma legislação específica (Resolução 305) que autoriza um comprimento maior. A Prancha ou “Carrega-tudo” é utilizado para o transporte de “cargas indivisíveis”, por isso é permitido comprimento e largura excedente (mediante AET), previstas no Artigo 101 do Código de Trânsito e detalhada pela Resolução DNIT 11 de 2004.

Se sua carga não é “indivisível”, não pode utilizar carreta com excesso de comprimento ou largura. Simplesmente porque pode ser divida em dois ou mais veículos.

Posso comprar um caminhão-trator 6×2 novo para tracionar bitrem de 57 ton. (7 eixos)?

Não pode mais. A Resolução do CONTRAN 326 exige que todo caminhão-trator de fabricação 2011 ou mais novo, para puxar bitrem de 7 eixos (57 tons) precisa obrigatoriamente ser com tração nos dois eixos traseiros, ou seja 6×4.

O ano das carretas não importa. Quem manda é o cavalo: se for 2010 ou mais antigo pode ser 6×2. Se for 2011 ou mais novo precisa ser 6×4.

Posso instalar um eixo a mais em cada carreta do bitrenzinho e transformá-lo em bitrenzão?

Não pode mais. A Resolução CONTRAN 419 proibiu inclusão de eixo em carretas com comprimento menor que 10,5 metros, justamente para bloquear a possibilidade de transformar o bitrem curto em bitrenzão curto.

O objetivo é a proteção das pontes. O bitrenzão de 9 eixos (74 tons) precisa ter comprimento total do conjunto de no mínimo de 25 metros.

E a polêmica dos caminhões com traseira levantada? Podem circular? Interfere no peso dos eixos?

As modificações nas suspensões de caminhões estão regulamentadas pela Resolução 479/14. Diz o texto:

2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

I – em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.

IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.

Mas cuidado: essa modificação altera as características originais do caminhão, comprometendo alguns itens de segurança:

  • Transfere mais peso para o eixo dianteiro, podendo danificar a suspensão, eixos, molas, cabine, etc.
  • O para-choque traseiro é modificado perdendo a sua resistência (ver Resolução CONTRAN 152)
  • O cardã fica muito inclinado podendo danificar os componentes da transmissão.

E porque alguns motoristas insistem em dizer que “fica mais estável”?

É simples: o aumento do peso no eixo dianteiro passa a “falsa” sensação de maior dirigibilidade. Mas não pode ser assim. Não pode ser aumentado o peso porque compromete a segurança do veículo.

Sempre digo: se fosse melhor, as fábricas de caminhão já fariam assim. Por isso: não altere as características originais do seu caminhão. Se já alterou, volte para condição original.

Perdi a Plaqueta de Dados Técnicos da minha carreta e a fábrica não existe mais. O que eu faço?

A Resolução CONTRAN 290 estabeleceu que esses veículos que não possuam mais a plaqueta original com PBT, tara e lotação, devem ter os dados inscritos, por pintura resistente ao tempo na cor amarela sobre fundo preto e altura mínima dos caracteres de 30 mm, em local visível na parte externa do veículo. Por isso não tem desculpa: se não tem plaqueta, tem que estar pintado na lateral.

Tenho uma carreta Wanderléia que sempre dá excesso no 1º eixo direcional. O que pode ser?

Esse problema é bem comum especialmente nas carretas que possuem o 1º eixo com suspensão pneumática e 2º e 3º eixo com suspensão mecânica (com feixe de molas). Se o motorista alterar a pressão da bolsa pneumática do 1º eixo altera a distribuição de peso. O recomendado é verificar na concessionária (ou no Manual) da carreta qual a pressão correta para o peso transportado.

A carga a granel se movimenta o tempo todo durante a viagem. Como vamos garantir o peso entre os eixos?

Não é bem assim. Pode haver sim movimento da carga durante a viagem, mas normalmente ocorre em uma frenagem de grande intensidade (0,45 g´s). Os granéis sólidos podem se deslocar para frente, assim como outros tipos de cargas, máquinas, perfis, etc. Frenagens de grande intensidade são aquelas com aplicação máxima e rápida dos freios, ou seja, um “quase acidente”. Nesse caso o motorista deve de fato, parar e re-acertar a carga mesmo, porque ela pode ter se movimentado.

Durante a viagem e nas frenagens normais (de baixa intensidade) a carga não se movimenta significativamente. Se sair certo do embarcador, vai passar pela balança sem problemas.

Fui multado, mas fiquei retido e tive que passar parte da carga para outro caminhão. Quando isso acontece?

A Resolução CONTRAN 258 estabeleceu limites para aplicação da multa (o veículo é multado e continua a viagem), mas também os limites para transbordo, ou seja, não poderá prosseguir viagem se não resolver o problema. Se passar desse segundo limite, vai ser multado, mas não poderá prosseguir viagem. A nova Resolução do CONTRAN que trata do assunto é a 526/15 também estabelece limites para prosseguir viagem (independente de levar multa).

Atenção: A tolerância no Peso Bruto permaneceu em 5%. E o Limite de 10% nos eixos só vale se não for multado no PBT (ou PBTC).

Se você exceder nos 5% no Peso Bruto, a tolerância nos eixos volta a ser o valor anterior, ou seja, 7,5%.

Por isso: reforçamos a importância de medir a tara do veículo corretamente, e carregar a quantidade exata de carga. Não excedendo no PBT, a tolerância nos eixos é maior, e aumenta a possibilidade de passar sem nenhuma multa.

Sou embarcador: Qual a solução definitiva para eliminar as multas por excesso de peso que estamos recebendo?

Medir corretamente o peso próprio (TARA) dos caminhões que chegam para carregar na sua empresa. Verificar se os veículos estão completos (com estepe, grades laterais, lonas, etc) e ainda conferir se o tanque de diesel está cheio. Pesar com o motorista na cabine.

  • Verificar o PBT ou PBTC e definir a LOTAÇÃO = PBTC – TARA
  • Carregar de forma uniforme sobre a carroceria.
  • Conferir o peso por eixo em uma balança dinâmica.
  • Se aprovado, pesar no balanção, emitir a Nota.

*Ainda assim, ficam algumas portas abertas: o motorista pode adicionar carga extra depois que sair da sua empresa, ou ainda encher a cabine com familiares, etc. Mas esses itens requerem controle com a transportadora de sua confiança.

Muito temos ouvido falar à respeito de nova regulamentação das multas por excesso de peso, porém há algum movimento consistente e com participação técnica junto aos órgãos regulamentadores para se utilizar apenas o PBT como forma de pesagem e também para autuações?

Para controle apenas do PBT nas pesagens (eliminando a pesagem por eixo): não há movimento por que está previsto no Código de Trânsito também a pesagem por eixo.

(e a literatura mundial sobre o tema dá embasamento técnico forte para controlar o eixo, basicamente porque o excesso nos eixos afeta diretamente a via útil do asfalto).

Portanto: o tema é consolidado – é preciso controlar o peso nos eixos. O que podemos discutir é qual a tolerância adequada para o estado atual da técnica no transporte rodoviário.

Qual a diferença entre caminhão trucado e caminhão traçado?

São nomes populares para as configurações dos caminhões. Cada tipo recebeu um apelido, mas tem uma definição técnica associada:

– Caminhão “trucado” é chamado aquele veículo de 3 eixos que recebeu o “Eixo Veicular Auxiliar” ou “Terceiro eixo”. Um eixo adicional sem tração. Ou seja, sua configuração é do tipo 6×2 (6 pontos de apoio no piso, 2 com tração)

– Caminhão “traçado” é chamado aquele veículo de 3 eixos que possui tração nos 2 eixos traseiros. Ou seja sua configuração é do tipo 6×4 (6 pontos de apoio no piso, 4 com tração)

– Caminhão “toco” é chamado aquele veículo de 2 eixos. Ou seja sua configuração é do tipo 4×2 (4 pontos de apoio no piso, 2 com tração)

– Caminhão “bi-truck” é chamado aquele veículo de 4 eixos, sendo 2 dianteiros (direcionais) e 2 traseiros, podendo nesse caso ser: 8×2 (tração em um eixo traseiro apenas) ou 8×4 (tração nos dois eixos traseiros)

Via: Rubem de Mello

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.