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Prazos Prescricionais no Processo de Suspensão e Cassação da CNH

Publicado em: 22/07/2022

Muita gente tem dúvida quando o assunto é prescrição. Então no texto e [VÍDEO] de hoje, eu explico como acontece a prescrição do processo administrativo de suspensão e cassação da CNH.

Esse tema foi sugerido pela Scarllat Rhoanna, então, aqui estou eu, rs.

Prazos Prescricionais no Processo de Suspensão e Cassação da CNH

Os prazos prescricionais aplicados pela Resolução 723/2018 são os previstos na Lei 8.873 de 23/11/1999.

Prevê:

  • Prescrição da ação punitiva: 5 anos;
  • Prescrição da ação executória: 5 anos;
  • Prescrição Intercorrente: 3 anos.

O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de suspensão do direito de dirigir será:

  • No caso de processo pela soma da pontuação, o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa referente à penalidade de multa que totalizar 20 ou mais pontos no período de 12 meses;
  • Por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de cassação da CNH será:

  • No caso de suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo, a data do fato;
  • No caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175, todos do CTB, o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa referente à penalidade de multa da infração que configurou a reincidência.

Causa de interrupção dos Prazos Prescricionais 

A prescrição da pretensão punitiva será interrompida nos seguintes casos:

  • Pela emissão da notificação de instauração do processo administrativo;
  • Pela aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação;
  • Pelo julgamento do recurso na JARI, se houver.

Suspende-se a prescrição da pretensão punitiva ou da pretensão executória durante a tramitação de processo judicial, do qual o órgão tenha sido cientificado pelo juízo.

Incide a prescrição intercorrente no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 anos.

A declaração da prescrição acarretará o arquivamento do respectivo processo de ofício ou a pedido da parte.

A declaração da prescrição das penalidades não implicará, necessariamente, prejuízo da aplicação das demais penalidades e medidas administrativas previstas para a conduta infracional.

Confira agora o vídeo sobre Prescrição no Processo Administrativo de Suspensão e Cassação da CNH:

Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui ou pelo e-mail: [email protected]

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.