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Recusa ao teste do bafômetro: a constitucionalidade do art. 165-A do CTB

Publicado em: 28/06/2022

Recusa ao teste do bafômetro: No dia 19/05/2022 o STF julgou a ADI n° 4103 e declarou ser constitucional a infração prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja:

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

 

Embora nada tenha mudado na prática, os motoristas estão em dúvidas sobre como devem agir em uma blitz do bafômetro (Lei Seca) ou mesmo após terem sido multados, se há ou não possibilidade de defesa.

Por isso eu resolvi fazer esse post, que complemento com o vídeo a seguir.

 

 

Multa por Recusar o teste do Bafômetro

A multa por recusar o bafômetro é a mesma para aqueles condutores que fazem o teste com o resultado positivo acima da margem de erro do equipamento, ou seja: multa, no valor da infração gravíssima x10 = R$ 2.934,70 + suspensão da CNH por 12 meses.

Mas calma que a aplicação da penalidade de suspensão não se dá de forma automática, para serem impostas essas penalidades, é necessário que o órgão de trânsito dê ao penalizado a oportunidade de exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na nossa Constituição Federal, através do processo administrativo que será instaurado.

Sabendo da possibilidade de apresentar defesa e recursos administrativos contra essa penalidade, entenda que é possível se defender, pois exercer esse direito é uma previsão da nossa Constituição Federal.

Etapas para recorrer multa de recusa ao teste do bafômetro

Para recorrer de uma multa, é preciso conhecer as Resoluções 900 e 918 do CONTRAN que falam sobre os requisitos do auto de infração e a expedição das notificações e fases recursais; a Portaria nº 354/22 da SENATRAN, que revogou a Portaria n° 59/07 do DENATRAN e trata sobre os requisitos do Auto de Infração.

Além disso, como mencionado, a Resolução 432 do CONTRAN que fala especificadamente da Lei Seca e a Portaria n° 369 do INMENTRO.

A primeira defesa que você pode apresentar contra sua multa, chama-se defesa prévia ou defesa da autuação.

Defesa Prévia ou Defesa da Autuação

É neste momento que você vai identificar os erros formais e impugnar o julgamento da consistência do auto de infração.

Nesta primeira oportunidade você também poderá alegar que sua notificação da autuação chegou fora dos 30 dias (se for o caso).

Se sua defesa for indeferida, ou seja, se ela não for aceita, você poderá apresentar recurso à JARI.

Recurso à JARI

Aplicada a penalidade de multa, caberá recurso em primeira instância na forma dos artigos 285286 e 287 do CTB, que serão julgados pelas JARI que funcionam junto ao órgão de trânsito que aplicou a penalidade.

Por exemplo: se sua multa foi aplicada pelo DER, o seu recurso será julgado pela JARI do DER.

Neste momento você poderá alegar TUDO em sua defesa.

Se ainda assim, o seu recurso for indeferido, você poderá apresentar recurso em segunda instância, na forma do art. 14, V, “a” do CTB ao CETRAN ou ao CONTRANDIFE.

Recurso ao CETRAN o CONTRANDIFE

Das decisões da JARI caberá recurso em segunda instância na forma dos arts. 14, V, a, 288 e 289 do CTB.

Somente após esgotados todos recursos é que as penalidades aplicadas poderão ser cadastradas no RENACH – Registro Nacional de Condutores Habilitados.

Isso quer dizer que a penalidade de multa, só pode cair na sua CNH depois de esgotadas as fases recursais.
Por isso é importante recorrer até o final. Espero que o texto e o vídeo te ajude! Depois me conta nos comentários.

Neste link você pode encontrar todas as Resoluções do CONTRAN.

 

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.