Publicado em: 13/05/2025
Em determinadas situações, a Justiça no Brasil tem permitido a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes como uma forma de incentivar o pagamento de débitos. Embora a medida possa parecer extrema, ela é legal, desde que aplicada de forma excepcional e com respaldo judicial.
Essa possibilidade está prevista no Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar medidas atípicas — ou seja, diferentes das tradicionais — para garantir que o credor receba o valor devido.
Uma dessas medidas é justamente a suspensão da CNH, utilizada quando as tentativas convencionais de cobrança, como bloqueio de contas ou penhora de bens, não surtiram efeito.
Em que situações a suspensão pode ocorrer?
A carteira de motorista só pode ser suspensa se ficar claro que o devedor tem condições financeiras, mas opta por não quitar a dívida. Não é suficiente estar sem emprego ou não possuir bens — é necessário que o juiz identifique indícios de que a pessoa está deliberadamente evitando o pagamento.
Normalmente, essa ação só é aplicada depois de esgotadas outras alternativas legais, como o protesto do título ou a penhora de bens.
Se essas medidas não tiverem resultado, o juiz pode autorizar a suspensão da CNH como uma forma de pressionar o devedor a pagar o que deve.
Vale lembrar que essa decisão não é automática. O juiz deve avaliar o caso individualmente, justificar a adoção da medida e garantir o respeito aos direitos do devedor.
Trata-se de uma punição?
Apesar de causar impacto, a suspensão da carteira não é uma punição no sentido tradicional. O objetivo principal é forçar o pagamento da dívida, especialmente se o uso da CNH for essencial para o cotidiano ou para o trabalho da pessoa.
Diversos tribunais já aceitaram essa lógica, destacando que a suspensão só é cabível quando há má-fé — ou seja, quando o devedor tem como pagar, mas escolhe não fazê-lo.
O que fazer se isso acontecer com você
Quem estiver nessa situação tem direito à defesa. É possível apresentar provas de que não tem condições de quitar a dívida ou recorrer da decisão judicial.
O processo deve respeitar o direito ao contraditório, e a suspensão da CNH não pode ser imposta de forma surpresa, sem que a pessoa seja devidamente informada.
Especialistas alertam que essa é uma medida extrema, e que não substitui os meios comuns de cobrança.
Por isso, o mais indicado é buscar uma solução antes que o caso vá parar na Justiça, seja por meio de um acordo direto com o credor ou com o apoio de um advogado.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.