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Atualmente, qual é o número de pontos necessário para perder a CNH?

Publicado em: 12/12/2023

Hoje, vamos relembrar as regras de pontuação para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que foram alteradas em 2021 pela lei nº 14.071/20. O limite de pontos permitidos na CNH aumentou de 20 para 40, mas é crucial observar que essa mudança não se aplica universalmente.

Conforme a lei, o limite de pontos não é fixo e depende do número de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista em um período de 12 meses. Assim, o limite pode ser reduzido para 30 pontos ou mesmo retornar aos antigos 20 pontos. Importante ressaltar que a pontuação é contabilizada a partir da data da infração, permitindo a acumulação de pontos, tanto por infrações leves quanto gravíssimas, ao longo desse período de 12 meses.

Portanto, a regra opera da seguinte maneira: se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima, o limite permanece em 40 pontos. Com uma infração desse tipo, o limite é reduzido para 30 pontos. Para dois ou mais casos de infrações gravíssimas, o limite para a suspensão da carteira volta a ser de 20 pontos.

Regra para motoristas com atividade remunerada

Para motoristas com atividade remunerada na CNH, o limite de 40 pontos é fixo, não havendo alteração na pontuação máxima, mesmo em casos de infrações gravíssimas. Entretanto, ultrapassar esse limite pode resultar na suspensão da CNH, com a possibilidade de realizar um curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos.

Suspensão de CNH

Quanto à suspensão da CNH, é fundamental agir com cautela para evitar esse cenário, pois resolver a situação não é tarefa simples. A suspensão pode variar de 6 meses a 1 ano, dependendo da gravidade. Em casos de reincidência na mesma penalidade, o período de suspensão pode aumentar, indo de 8 meses a 2 anos. O sistema de pontuação classifica as infrações como leves (3 pontos), médias (4 pontos), graves (5 pontos) e gravíssimas (7 pontos).

Projeto revê suspensão com menos de 40 pontos

Por fim, destaca-se que um projeto aprovado em agosto pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados possibilita a revisão da penalidade para condutores em processo de suspensão da CNH, desde que tenham atingido mais de 20 pontos. O projeto, fundamentado na Lei 14.071/20, eleva o limite de pontos para suspensão para 40 pontos. No entanto, essa proposta está em tramitação e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.