Clique aqui para falar com a Erica Avallone
Multa da Lei Seca vai para o condutor ou proprietário?

Publicado em: 12/07/2022

Pensando em responder essa pergunta da forma mais simples e objetiva possível, preciso começar do início.

O primeiro ponto que eu preciso abordar com vocês é a responsabilidade das infrações de trânsito. Segundo os parágrafos 2º e  do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor, vejam:

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

Se pegarmos todos os parágrafos desse artigo para ler, verão que ainda há infrações de responsabilidade do embarcador e do transportador, mas esses não são assuntos para esse tema.

Falando da Lei Seca, dirigir sob a influência de álcool, por exemplo, é uma conduta considerada infração ao artigo 165 do CTB.

Assim, para haver essa infração é necessário que haja uma abordagem, para que o agente de trânsito constate que o condutor está efetivamente dirigindo sob influência de álcool, ou seja, não é possível que haja infração ao artigo 165 do CTB sem que haja abordagem.

Se é impossível haver essa infração sem abordagem, é evidente que quando da lavratura do auto de infração, haverá o registro das informações a respeito da infração cometida: descrição, data, hora, local, enquadramento segundo o CTB, identificação do veículo e, principalmente identificação do condutor abordado.

Nós já sabemos que existem infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor e, se neste caso, haverá no auto de infração a identificação do condutor abordado, é evidente que estamos diante de uma infração de responsabilidade do condutor, uma vez que a multa decorre de um ato praticado na direção de veículo.

Multa da Lei Seca vai Para o Condutor ou Proprietário?

Complementando o caso acima narrado, eu ainda preciso explicar quais são as penalidades da multa do bafômetro – artigo 165 do CTB, vejam o artigo:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Notem a penalidade: multa (dez vezes) + suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Junto com todas as infrações de trânsito, há a pontuação. No caso dessa multa, você terá 7 pontos na sua habilitação, porém essa é uma multa que por si só gera a suspensão da CNH, é uma multa auto suspensiva, falaremos dela numa próxima oportunidade.

Nessa multa, temos responsabilidades de ambos: proprietário (se não for ele o condutor) e condutor

Responsabilidade do Condutor

As penalidades que são de responsabilidade do condutor são: pontuação + a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, uma vez que era ele quem conduzia naquela ocasião, ou seja, o condutor é quem terá a CNH suspensa.

Responsabilidade do Proprietário

O que é e sempre será de responsabilidade do proprietário, é o valor para pagamento (mas isso de qualquer multa de trânsito).

É isso que orienta o artigo 282 do CTB, parágrafo 3º, conforme o trecho que negritamos a seguir:

§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.

Então, podemos concluir que o proprietário SEMPRE será o responsável pelo pagamento das multas do seu veículo.

O que pouca gente sabe é que o proprietário que emprestou seu veículo a um motorista embriagado pode sofrer outras consequências além de ter que pagar essa multa.

Há uma infração específica para a sua conduta, descrita no artigo 166 do Código de Trânsito:

Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

Pode-se considerar que a embriaguez leva o condutor a um estado psíquico em que ele não tem condições de dirigir.

Nesse caso, o dono do veículo terá que pagar uma nova multa (de valor menor: R$ 293,47) e receberá os respectivos pontos, pois a responsabilidade por essa infração é sua.

A redação do artigo 166 dá a entender, porém, que a infração só se caracteriza quando o proprietário cede o veículo a um motorista que já se encontra embriagado.

Caso ele comece a beber depois de já ter saído com o carro, por exemplo, pode-se alegar que não é constituída a infração.

Por fim, convém alertar que, um caso parecido, porém mais grave, pode ser considerado um crime de trânsito, segundo o artigo 310 do CTB:

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Por isso, cuidado! Preste bastante atenção para quem empresta o seu veículo, pois você pode ser muito prejudicado e poderá acabar tendo que desembolsar valores altíssimos para o pagamento de uma única multa.

Veja o meu vídeo e entenda de uma vez por todas como funciona a penalidade da multa da Lei Seca:

Sabia que você pode Recorrer da Multa da Lei Seca?

Caso o veículo esteja no seu nome, isso não significa, necessariamente, que você acabará tendo que pagar a multa.

Isso porque é possível recorrer e cancelar a penalidade. Ao contrário do que dizem por aí, as chances de ter um recurso aceito não são pequenas.

O segredo é apresentar argumentos técnicos, amparados no que diz a lei. Ou, então, encontrar erros formais no auto de infração.

Há três possibilidades para cancelar a multa: Defesa Prévia – Recurso à JARI – Recurso ao CETRAN.

Somente depois de todos os recursos serem negados em todas essas instâncias recursais é que as penalidades (multa e suspensão, se for o caso) são confirmadas e ai sim você terá obrigatoriedade em pagar a multa.

Tem dúvidas? Gostou do texto? Compartilhe com seus amigos e nos grupos de WhatsApp.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

Atendimento

Separamos uma lista das nossas regiões de atendimento com seus alguns de seus respectivos bairros. Caso não encontre seu bairro não se preocupe, nossa equipe está sempre disponível para atender e tirar suas dúvidas.

  • Aclimação
  • Bela Vista
  • Bom Retiro
  • Brás
  • Cambuci
  • Centro
  • Consolação
  • Higienópolis
  • Glicério
  • Liberdade
  • Luz
  • Pari
  • República
  • Santa Cecília
  • Santa Efigênia
  • Vila Buarque
  • Brasilândia
  • Cachoeirinha
  • Casa Verde
  • Imirim
  • Jaçanã
  • Jardim São Paulo
  • Lauzane Paulista
  • Mandaqui
  • Santana
  • Tremembé
  • Tucuruvi
  • Vila Guilherme
  • Vila Gustavo
  • Vila Maria
  • Vila Medeiros
  • Água Branca
  • Bairro do Limão
  • Barra Funda
  • Alto da Lapa
  • Alto de Pinheiros
  • Butantã
  • Freguesia do Ó
  • Jaguaré
  • Jaraguá
  • Jardim Bonfiglioli
  • Lapa
  • Pacaembú
  • Perdizes
  • Perús
  • Pinheiros
  • Pirituba
  • Raposo Tavares
  • Rio Pequeno
  • São Domingos
  • Sumaré
  • Vila Leopoldina
  • Vila Sonia
  • Aeroporto
  • Água Funda
  • Brooklin
  • Campo Belo
  • Campo Grande
  • Campo Limpo
  • Capão Redondo
  • Cidade Ademar
  • Cidade Dutra
  • Cidade Jardim
  • Grajaú
  • Ibirapuera
  • Interlagos
  • Ipiranga
  • Itaim Bibi
  • Jabaquara
  • Jardim Ângela
  • Jardim América
  • Jardim Europa
  • Jardim Paulista
  • Jardim Paulistano
  • Jardim São Luiz
  • Jardins
  • Jockey Club
  • M'Boi Mirim
  • Moema
  • Morumbi
  • Parelheiros
  • Pedreira
  • Sacomã
  • Santo Amaro
  • Saúde
  • Socorro
  • Vila Andrade
  • Vila Mariana
  • Água Rasa
  • Anália Franco
  • Aricanduva
  • Artur Alvim
  • Belém
  • Cidade Patriarca
  • Cidade Tiradentes
  • Engenheiro Goulart
  • Ermelino Matarazzo
  • Guianazes
  • Itaim Paulista
  • Itaquera
  • Jardim Iguatemi
  • José Bonifácio
  • Moóca
  • Parque do Carmo
  • Parque São Lucas
  • Parque São Rafael
  • Penha
  • Ponte Rasa
  • São Mateus
  • São Miguel Paulista
  • Sapopemba
  • Tatuapé
  • Vila Carrão
  • Vila Curuçá
  • Vila Esperança
  • Vila Formosa
  • Vila Matilde
  • Vila Prudente
  • São Caetano do sul
  • São Bernardo do Campo
  • Santo André
  • Diadema
  • Guarulhos
  • Suzano
  • Ribeirão Pires
  • Mauá