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Quando fazer o teste do bafômetro será crime?

Publicado em: 09/08/2023

Devido aos vídeos que tenho publicado no meu canal do Youtube e meus conteúdos do Instagram, onde eu falo bastante sobre multa de bafômetro e recusa ao teste do bafômetro, não são raras as vezes que eu me deparo com comentários que dizem: "Não pode fazer o teste, senão vai preso"; "O policial falou que se fizer o teste e der positivo vai preso", etc...

Porém, a realidade não é bem assim!

Mas primeiro, deixa eu explicar melhor a diferença entre as condutas e quando é apenas uma infração administrativa, prevista no art. 165 do CTB e quando é crime de trânsito, previsto no art. 306 do CTB.

Quando fazer o teste do bafômetro é apenas uma infração de trânsito?

O artigo 165 do CTB prevê o seguinte:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 
Infração - gravíssima; 
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

 

Para regulamentar essa questão, o CONTRAN editou a Resolução 432, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência e no artigo 6º prevê o seguinte:

DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por:
I – exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue;
II – teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
III – sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º.
Parágrafo único. Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3º, sem prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Isso quer dizer que é infração administração administrativa:

  • Qualquer concentração de álcool no sangue (quando o condutor é submetido a exame de sangue);
  • Teste do etilômetro, popularmente chamado de bafômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado e
  • Mesmo diante da recusa, sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5º

Ou seja, existem várias formas de se constatar a infração de dirigir sob influência de álcool.

Constatada a infração do art. 165 do CTB, as consequências são: multa de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH por 12 meses.

Perceba que até agora não há crime, mas somente infração administrativa, que dá ensejo a instauração de um processo administrativo, do qual o infrator tem o direito constitucional de se defender.

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Quando fazer o teste do bafômetro será crime?

Ao contrário da infração administrativa, o crime está configurado no artigo 306 do CTB, que diz:

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: 
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: 
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 

Nota-se, então, que a tipificação deste crime se configura com a concentração de álcool: ou no sangue, ou no ar alveolar.

A Tabela de valores referenciais no Anexo I da Resolução 432 do CONTRAN deixa bem claro quando é infração e quando é crime de trânsito, veja:

Veja esse vídeo, vai esclarecer ainda mais essa questão:

 

Conclusão

Não é sempre que realizar o teste do bafômetro é crime de trânsito. Existe um valor que precisa ser atingido para configurar o crime, sendo:

  • Medição até 0,04 mg/L = não há infração de trânsito devido à margem de erro do equipamento;
  • Medição igual ou superior a 0,05 mg/L = infração de trânsito prevista no art. 165 do CTB;
  • Medição igual ou superior a 0,34 mg/L = infração de trânsito prevista no art. 165 do CTB + crime do art. 306 do CTB.

Agora você está bem informado.

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Ao recorrer você não perde absolutamente nada. Pelo contrário, você estará exercendo o seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, além do devido processo legal.

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Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.