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AET: O que é e quais veículos e cargas precisam dele?

Publicado em: 15/07/2022

AET: O que é e quais veículos e cargas precisam dele?

AET, ou Autorização Especial de Trânsito, é documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê (Art. 101) a exigência de Autorização Especial de Trânsito – AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com peso e/ou dimensões excedentes e/ou para veículos especiais (rodoando vazio ou carregado).

Também dependem de AET, conforme resoluções específicas do CONTRAN, as combinações de veículos com PBT superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19,80 metros, conhecidas como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritem e outros, conforme Portaria 63/2009 do DENATRAN.

A exigência do porte de AET se aplica, portanto, ao trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis. Aos veículos especiais, tipo prancha carrega-tudo e linhas de eixos. Ao trânsito de guindastes autopropelidos e montados sobre caminhão. Aos veículos cegonheiros e boiadeiros. Aos tanques para transporte de cargas líquidas que incorporaram a tolerância de 5% no PBT entre os anos de 2000 e 2007. Aos caminhões, às carretas baú, sider e com gaiolas, fabricadas e licenciadas até 13 de novembro de 1996.

Ao trânsito de ônibus articulados e biarticulados com comprimento acima de 19,80m.

Dimensões máximas permitidas (Resolução 210/06)

Para consultar pesos máximos permitidos (Resolução 210/06), clique aqui.

Que veículos e/ou cargas precisam de AET?

Tipo de carga Legislação
Carga indivisíveis Resolução 01/20 do DNIT
Carga indivisíveis compostas Resolução 01/20 do DNIT
Guindastes Resolução 01/20 do DNIT
Máquinas agrícolas Resolução 03/20 do DNIT
Pás Eólicas Resolução 01/20 do DNIT combinada com a Portaria 1.496/15 do DNIT
Carga em contêiner Resolução 01/20 do DNIT
Contêiner com altura superior a 4,40m e inferior ou igual a 4,60m Resolução 564/15 do Contran
Postes (excesso traseiro máximo permitido: 1,00m) Resolução 01/20 do DNIT
CVC (rodotrem, bitrenzão) Resolução 211/06 do Contran
Baú com dimensões excedentes. Implementos registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996 Resolução 210/06 do Contran
Tanques (incorporação da tolerância) implementos fabricados entre 2000 e 2007 Resolução nº 734/18 – CONTRAN

Enquadram-se, ainda, nessa condição, ou seja, na obrigatoriedade do porte de AET’s alguns outros veículos e combinações de veículos, conforme legislação própria, entre elas a Resolução nº 735/18 – CONTRAN que estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP. Exemplo: cegonheiros.

Via: Tabelas de Frete

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.