Clique aqui para falar com a Erica Avallone
Afinal, a seguradora pode se negar a pagar os danos de um veículo devido à recusa ao teste do bafômetro?

Publicado em: 09/08/2023

A primeira coisa que você precisa entender é que dirigir sob influência de álcool é diferente de recusar ao teste do bafômetro e, esta última conduta NÃO presume a embriaguez.

Isso porque, tanto dirigir sob influência de álcool quanto a recusa ao teste do bafômetro são infrações de trânsito, previstas nos artigos 165 e 165-A do CTB, respectivamente.

Porém, o que tenho visto na prática é a seguradora negando o pagamento da indenização, diante da simples recusa ao teste do bafômetro, onde sequer ficou comprovada a embriaguez.

E as Companhias de Seguros estão negando o pagamento do sinistro com a seguinte argumentação:

Ocorre que, aquele que simplesmente se recusa, não está sob ação/influência de álcool, ou seja, não há motivos para a seguradora recusar a indenização.

Além disso, precisa haver nexo causal entre o acidente e a embriaguez e a pergunta que se faz é: "o acidente aconteceu porque o segurado estava embriagado?"

Se a resposta for não, a seguradora não pode se negar, pois precisa ficar comprovado que o motorista fez a ingestão de álcool e, por conta disso, sofreu o sinistro de trânsito.

Veja um exemplo real, de um caso concreto, que o real motivo do acidente foi aquaplanagem:

Ademais, não constou no auto de infração de trânsito (AIT) sinais concretos de embriaguez ou de alteração da capacidade psicomotora, mas apenas que o condutor apresentava "fala pastosa", o que não é sinal de embriaguez e, portanto, não pode haver a presunção da embriaguez, vejamos:

No BO também não ficou caracteriza a embriaguez, mas apenas que foi lavrado AIT por recusa ao teste do etilômetro, vejamos:

Diante disso, não há motivos para a negativa da indenização por parte da seguradora, pois o Código Civil delimita a perda da indenização securitária somente se for o segurado que agravou intencionalmente (dolosamente) o risco.

Algumas situações em que a negativa do pagamento da indenização por parte de seguradoras devido à recusa ou a embriaguez de seus segurados pode ser considerada abusiva:

  1. Condutor que não está embriagado/alcoolizado: se houve a recusa ao teste do bafômetro e não há sinais de alteração da capacidade psicomotora ou não ficou constatada a embriaguez, a negativa da seguradora é considerada abusiva, pois o segurado não agravou intencionalmente o risco

  2. Recusa deliberada: se a recusa não for expressa, não poderá sequer haver autuação por infração ao art. 165-A do CTB, quem dirá a recusa a indenização por parte da seguradora;

  3. Nexo causal: É necessário comprovar de forma sólida que a embriaguez ou ingestão de álcool foi a causa efetiva do acidente. Caso não haja prova convincente, a exclusão da cobertura do seguro não é justificada.

  4. Terceiro vítima do acidente: O entendimento do STJ é que a cobertura contratada pelo segurado deve ser disponibilizada ao terceiro envolvido no acidente, independentemente de o segurado ou seu condutor estarem embriagados, visando proteger os direitos da vítima.

  5. Seguro de vida: No caso de seguro de vida, mesmo se o segurado estiver conduzindo o veículo embriagado, a cobertura não pode ser negada com base na embriaguez, conforme a súmula 620 do STJ.

Recusa deliberada ao teste do bafômetro

Outro ponto importante de comentar é a questão da recusa deliberada, prevista na ficha do art. 165-A do CTB no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Dependendo da gravidade do acidente, o motorista fica inconsciente e não consegue decidir se quer, efetivamente, realizar ou recusar o teste.

Por isso, a legislação previu que não poderá ser lavrado AIT se a recusa não for deliberada, vejamos:

Isso quer dizer que, se a recusa não é deliberada, ou seja, de propósito, com intenção, de forma intencional, sabendo o que fazia, em casos de sinistro de trânsito NÃO poderá ser lavrado AIT.

Isso porque, segundo a nossa legislação de trânsito, o agente tem condições de constatar a embriaguez de outras formas, segundo o que prevê a Resolução 432 do CONTRAN.

Conclusão

A seguradora só fica isenta de pagar a indenização se ficar comprovada a embriaguez do condutor e se demonstrado que o acidente só ocorreu diante da condição do motorista, ou seja, havendo nexo de causalidade entre a embriaguez e o sinistro.

Ou seja, a exclusão da cobertura do seguro por embriaguez dá-se somente quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato, o que não acontece no caso da recusa ao teste do bafômetro, onde não há sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Não aceite a negativa abusiva por parte da seguradora, pois elas fazem de tudo para negar a indenização, então, busque seus direitos!

Dúvidas? Só deixar nos comentários

Contate-me em [email protected]

Também estou nesses canais:

Instagram | Youtube

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

Atendimento

Separamos uma lista das nossas regiões de atendimento com seus alguns de seus respectivos bairros. Caso não encontre seu bairro não se preocupe, nossa equipe está sempre disponível para atender e tirar suas dúvidas.

  • Aclimação
  • Bela Vista
  • Bom Retiro
  • Brás
  • Cambuci
  • Centro
  • Consolação
  • Higienópolis
  • Glicério
  • Liberdade
  • Luz
  • Pari
  • República
  • Santa Cecília
  • Santa Efigênia
  • Vila Buarque
  • Brasilândia
  • Cachoeirinha
  • Casa Verde
  • Imirim
  • Jaçanã
  • Jardim São Paulo
  • Lauzane Paulista
  • Mandaqui
  • Santana
  • Tremembé
  • Tucuruvi
  • Vila Guilherme
  • Vila Gustavo
  • Vila Maria
  • Vila Medeiros
  • Água Branca
  • Bairro do Limão
  • Barra Funda
  • Alto da Lapa
  • Alto de Pinheiros
  • Butantã
  • Freguesia do Ó
  • Jaguaré
  • Jaraguá
  • Jardim Bonfiglioli
  • Lapa
  • Pacaembú
  • Perdizes
  • Perús
  • Pinheiros
  • Pirituba
  • Raposo Tavares
  • Rio Pequeno
  • São Domingos
  • Sumaré
  • Vila Leopoldina
  • Vila Sonia
  • Aeroporto
  • Água Funda
  • Brooklin
  • Campo Belo
  • Campo Grande
  • Campo Limpo
  • Capão Redondo
  • Cidade Ademar
  • Cidade Dutra
  • Cidade Jardim
  • Grajaú
  • Ibirapuera
  • Interlagos
  • Ipiranga
  • Itaim Bibi
  • Jabaquara
  • Jardim Ângela
  • Jardim América
  • Jardim Europa
  • Jardim Paulista
  • Jardim Paulistano
  • Jardim São Luiz
  • Jardins
  • Jockey Club
  • M'Boi Mirim
  • Moema
  • Morumbi
  • Parelheiros
  • Pedreira
  • Sacomã
  • Santo Amaro
  • Saúde
  • Socorro
  • Vila Andrade
  • Vila Mariana
  • Água Rasa
  • Anália Franco
  • Aricanduva
  • Artur Alvim
  • Belém
  • Cidade Patriarca
  • Cidade Tiradentes
  • Engenheiro Goulart
  • Ermelino Matarazzo
  • Guianazes
  • Itaim Paulista
  • Itaquera
  • Jardim Iguatemi
  • José Bonifácio
  • Moóca
  • Parque do Carmo
  • Parque São Lucas
  • Parque São Rafael
  • Penha
  • Ponte Rasa
  • São Mateus
  • São Miguel Paulista
  • Sapopemba
  • Tatuapé
  • Vila Carrão
  • Vila Curuçá
  • Vila Esperança
  • Vila Formosa
  • Vila Matilde
  • Vila Prudente
  • São Caetano do sul
  • São Bernardo do Campo
  • Santo André
  • Diadema
  • Guarulhos
  • Suzano
  • Ribeirão Pires
  • Mauá