Clique aqui para falar com a Erica Avallone
CNH suspensa por dívida? Entenda a decisão do STF

Publicado em: 24/05/2023

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão acerca da inadimplência que pode ter impacto na privação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de muitos cidadãos brasileiros. Compreenda.

Cassação da CNH por débitos

De acordo com a recente decisão do STF, indivíduos podem ter a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido à existência de dívidas de qualquer natureza.

Conforme a deliberação do relator do caso, ministro Luis Fux, em circunstâncias específicas, o inadimplente poderá ser privado do direito de dirigir caso o credor busque a intervenção judicial.

Dessa forma, o condutor pode ter seu direito de dirigir prejudicado em razão de dívidas de qualquer tipo, porém sob certas condições.

Essa medida é autorizada pelo Código de Processo Civil (CPC) como uma alternativa legal para recuperar os valores devidos pelos credores.

Além da suspensão do direito de dirigir, aqueles que possuem dívidas em aberto também podem enfrentar punições, como a perda do passaporte e a proibição de participar de concursos públicos.

Segundo o STF, a avaliação será realizada caso a caso pelo juiz designado, a fim de evitar injustiças no processo.

Situações que podem levar à perda da CNH

Conforme mencionado, a revogação da CNH por decisão judicial pode ocorrer com base em certas condições.

A principal delas é a existência da dívida registrada nos órgãos de proteção ao crédito, desde que haja um processo judicial para cobrar a dívida e o devedor oculte informações sobre seus bens a fim de dificultar o pagamento.

Dessa forma, as empresas de cobrança podem acionar judicialmente os clientes inadimplentes com base nessa disposição.

Entretanto, é necessário ter cautela, pois a suspensão de direitos, como o de dirigir, só é possível quando as dívidas são cobradas judicialmente.

Portanto, a resolução amigável ainda é a ação mais recomendada antes de recorrer a medidas mais severas, de acordo com especialistas.

Ainda assim, também é aconselhável que os inadimplentes que não queiram correr o risco de perder sua CNH procurem quitar suas dívidas antes de sofrerem consequências mais graves.

Situações em que a revogação não pode ocorrer

Da mesma forma, em algumas circunstâncias, a própria justiça impede a perda da CNH pelo inadimplente.

É importante ressaltar que essa medida não se aplica a todos os casos. Existem exceções, como no caso de motoristas cuja CNH é indispensável para exercer sua profissão. Nessas situações, a suspensão não é autorizada.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.