Clique aqui para falar com a Erica Avallone
Coronavírus pode ser acidente de trabalho?

Publicado em: 18/07/2022

Coronavírus pode ser acidente de trabalho?

Após sessão virtual, realizada na quarta-feira, dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois artigos da medida provisória 927/2020, a qual determinou flexibilizações da lei trabalhista durante a pandemia do novo coronavírus.

A maioria seguiu o relatório do ministro Marco Aurélio de Mello para suspender os artigos 29 e 31 da MP. Enquanto o segundo falava da atuação de fiscais do trabalho, o primeiro considerava que a contaminação por coronavírus não poderia ser considerada como relacionada ao trabalho, “exceto mediante comprovação do nexo causal”.

O que dizem os advogados?

O advogado trabalhista Pedro Maciel, sócio do escritório Advocacia Maciel, comenta que a decisão tira da MP uma questão que nunca existiu antes. Para ele, o texto apresentado pelo governo deixa a questão muito aberta.

“O artigo dizia ‘não é acidente, a não ser que se prove’, isso coloca a doença ocupacional como uma exceção. O que pode não ser verdadeiro para trabalhadores essenciais e atuando na linha de frente contra a doença. A decisão do STF vem como uma proteção a esse trabalhador”, diz o advogado.

No entanto, Maciel não acredita que a suspensão do artigo abra a possibilidade de que qualquer trabalhador declare que um diagnóstico de covid-19 seja relacionado ao trabalho.

Pela facilidade de contágio, é mais difícil comprovar que o contato com o vírus tenha ocorrido por causa de uma atividade na empresa. “Uma pessoa fazendo teletrabalho, por exemplo, tem mais chance de pegar a doença por sair do isolamento ou por meio de um parente”, explica ele.

As diferenças quanto a decisão

O caso se torna diferente quando o ambiente de trabalho é o foco de contágio, como um hospital.

“Um médico dentro de um hospital tem uma discrepância entre a probabilidade de pegar no ambiente de trabalho e a de pegar de um parente em casa”, fala ele.

A mesma proteção pode ser aplicada a funcionários de empresas que mantiverem as atividades, contrariando medidas de quarentena dos governos estaduais e municipais. Ou de empresas que não fornecerem equipamentos de proteção, como máscaras e álcool em gel.

Segundo o advogado, o efeito prático da mudança pode ser na segurança de estabilidade de emprego para os trabalhadores essenciais que ficarem doentes.

Ao comprovar acidente de trabalho, a pessoa tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa.

Como exemplo, Maciel cita novamente profissionais da saúde que tiverem covid-19 e precisarem ser afastados. A caracterização como doença ocupacional evita a demissão da pessoa.

Outro efeito seria o maior cuidado dos empregadores para fornecer equipamentos de segurança a todos os funcionários.

Com a chance do coronavírus ser doença ocupacional, a falta de distribuição de álcool em gel e de máscaras pode mostrar a vulnerabilidade do trabalhador e ser uma prova da responsabilidade da empresa.

O advogado diz que sua firma ainda não recebeu nenhum caso relacionado ao tema e ainda deve demorar para ter uma análise de como a decisão será interpretada. “Temos que esperar para ver como a Justiça vai atuar nesse caso”, explica ele.

Fonte: Revista Exame

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

Atendimento

Separamos uma lista das nossas regiões de atendimento com seus alguns de seus respectivos bairros. Caso não encontre seu bairro não se preocupe, nossa equipe está sempre disponível para atender e tirar suas dúvidas.

  • Aclimação
  • Bela Vista
  • Bom Retiro
  • Brás
  • Cambuci
  • Centro
  • Consolação
  • Higienópolis
  • Glicério
  • Liberdade
  • Luz
  • Pari
  • República
  • Santa Cecília
  • Santa Efigênia
  • Vila Buarque
  • Brasilândia
  • Cachoeirinha
  • Casa Verde
  • Imirim
  • Jaçanã
  • Jardim São Paulo
  • Lauzane Paulista
  • Mandaqui
  • Santana
  • Tremembé
  • Tucuruvi
  • Vila Guilherme
  • Vila Gustavo
  • Vila Maria
  • Vila Medeiros
  • Água Branca
  • Bairro do Limão
  • Barra Funda
  • Alto da Lapa
  • Alto de Pinheiros
  • Butantã
  • Freguesia do Ó
  • Jaguaré
  • Jaraguá
  • Jardim Bonfiglioli
  • Lapa
  • Pacaembú
  • Perdizes
  • Perús
  • Pinheiros
  • Pirituba
  • Raposo Tavares
  • Rio Pequeno
  • São Domingos
  • Sumaré
  • Vila Leopoldina
  • Vila Sonia
  • Aeroporto
  • Água Funda
  • Brooklin
  • Campo Belo
  • Campo Grande
  • Campo Limpo
  • Capão Redondo
  • Cidade Ademar
  • Cidade Dutra
  • Cidade Jardim
  • Grajaú
  • Ibirapuera
  • Interlagos
  • Ipiranga
  • Itaim Bibi
  • Jabaquara
  • Jardim Ângela
  • Jardim América
  • Jardim Europa
  • Jardim Paulista
  • Jardim Paulistano
  • Jardim São Luiz
  • Jardins
  • Jockey Club
  • M'Boi Mirim
  • Moema
  • Morumbi
  • Parelheiros
  • Pedreira
  • Sacomã
  • Santo Amaro
  • Saúde
  • Socorro
  • Vila Andrade
  • Vila Mariana
  • Água Rasa
  • Anália Franco
  • Aricanduva
  • Artur Alvim
  • Belém
  • Cidade Patriarca
  • Cidade Tiradentes
  • Engenheiro Goulart
  • Ermelino Matarazzo
  • Guianazes
  • Itaim Paulista
  • Itaquera
  • Jardim Iguatemi
  • José Bonifácio
  • Moóca
  • Parque do Carmo
  • Parque São Lucas
  • Parque São Rafael
  • Penha
  • Ponte Rasa
  • São Mateus
  • São Miguel Paulista
  • Sapopemba
  • Tatuapé
  • Vila Carrão
  • Vila Curuçá
  • Vila Esperança
  • Vila Formosa
  • Vila Matilde
  • Vila Prudente
  • São Caetano do sul
  • São Bernardo do Campo
  • Santo André
  • Diadema
  • Guarulhos
  • Suzano
  • Ribeirão Pires
  • Mauá