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Detran-SP começa a enviar 740 mil multas aplicadas durante a pandemia

Publicado em: 15/07/2022

Detran-SP começa a enviar 740 mil multas aplicadas durante a pandemia

 

O Detran-SP anunciou, na terça-feira, 2 de fevereiro, que vai começar a notificar motoristas que levaram multas entre fevereiro e novembro de 2020 e que ainda não haviam sido comunicados. Ao todo, foram mais de 920 mil autuações no período, sendo que apenas 179 mil delas já foram enviadas aos condutores.

O Departamento afirma que segue uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), órgão máximo da categoria no país, que estabelece um prazo de 10 meses, a partir da infração, para que o motorista seja notificado de suas multas. Nesse caso, as multas que se acumularam por causa da pandemia devem ser entregues até o mês de setembro, quando esse limite vence.

“Não é preciso que o cidadão se desloque até uma unidade do Detran-SP ou Poupatempo para buscar informações, pois as notificações serão enviadas de acordo com o cronograma. Os prazos para defesa de autuação, indicação de condutor e recursos foram estendidos, respeitando as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, informa o Detran-SP.

Envio ‘atrasado’ de multas

Data da infração Envio da notificação
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021
Fonte: Detran-SP

Motorista tem 15 dias para recorrer

Mesmo com esse envio “atrasado” das multas, os motoristas continuam tendo o direito de recorrer da multa. Segundo o Detran-SP, os infratores têm o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento, para apresentar uma defesa prévia ou indicar um outra pessoa, para os casos em que não foi o dono do veículo que cometeu a infração. Para interposição de recurso em 1ª instância ou 2ª instância, o limite é de 30 dias.

“Para recorrer às autuações é necessário que o condutor verifique qual foi o órgão responsável pelo registro da infração cometida. Caso contrário, o cidadão pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação”, diz a instituição.

Via: CNN Brasil

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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