O setor de transporte de cargas é bastante amplo e também muito complexo. Mesmo quem trabalha há tempo no setor, por vezes, desconhece ou não tem um entendimento claro sobre os agentes envolvidos nesse processo de transporte.
Uma das dúvidas mais frequentes é quanto ao embarcador e transportador. Essa dúvida surge principalmente quando o assunto é seguro de cargas, em que cada um deles tem deveres e obrigações bem específicas na garantia da segurança da carga, e no momento de arcar com as consequências diante de um sinistro.
Neste texto vamos explicar quem é e qual é o papel do embarcador e do transportador no transporte de cargas. Além disso, vamos elencar as responsabilidades de cada um deles na questão do seguro de transporte das cargas. Confira!
Responsabilidades do transportador no transporte de cargas
A legislação brasileira prevê que o transportador possui a responsabilidade da contratação do seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário de Cargas): este obrigatório por lei conforme já discutido anteriormente.
Tal seguro é obrigatório e se faz necessário para validar a chave do CTe na ANTT, permitindo assim a emissão do MDFe.
Este seguro é obrigatório para a emissão do manifesto MDFe, o não cumprimento do mesmo poderá gerar multa de progressiva de R$ 550,00 imposta pela ANTT.
Este seguro trata-se de uma responsabilidade civil, ou seja, um seguro mediante ocorrências, onde o beneficiário é normalmente um terceiro.
Atende apenas algumas coberturas básicas, como:
- Colisão;
- Capotagem;
- Abalroamento;
- Tombamento;
- Incêndio;
- Explosão.
Outras coberturas estão disponíveis, podendo ser incluídas neste mesmo contrato, mas não são obrigatórias.
Responsabilidades do embarcador no transporte de cargas
Por sua vez o embarcador, o dono da mercadoria, pode figurar tanto como comprador ou vendedor, isso vai depender de quem está assumindo esta responsabilidade pela modalidade do frete (normalmente CIF ou FOB).
Neste caso o embarcador contrata o seguro para proteger a sua mercadoria, ou seja, ele mesmo é o beneficiário da apólice. Deste modo, o transportador figura como terceiro, ou seja, normalmente é ele quem será o possível causador de uma eventual perda.
Assim, a seguradora do embarcador paga ao próprio a importância segurada e então busca o ressarcimento junto aos causadores da perda.
O que é responsabilidade civil e facultativa no transporte de cargas para o transportador?
Para identificar o que é obrigatório e facultativo é simples: normalmente suas siglas iniciam com as consoantes “RCF”, significando “responsabilidade civil facultativa”. Porém, é importante que se faça uma pesquisa para que se tenha certeza e para regulamentar sua situação.
Pois o contrato entre as empresas (embarcador e transportador) pode deixar acordado diferente a responsabilidade, uma vez que a carga é confiada ao transportador, tecnicamente falando, ele está assumindo todos os riscos.
Tais seguros de responsabilidade civil existem para abranger fatores adversos que podem vir a ocorrer. Seja através de colisões, tombamentos, incêndios, entre outros acidentes.
Por estes motivos, o embarcador não possui obrigações legais no âmbito de seguros de cargas. Entretanto, é muito importante que a empresa esteja atenta à importância dos mesmos, pois existem inúmeras variáveis.
A verdade é que a carga tende a ter um custo consideravelmente alto e passa por um longo processo de transporte, o que muitas vezes demanda de um bom seguro.
Desta maneira, o seguro pode e deve ser adequado às suas necessidades. Tudo isso tendo em vista que o veículo pode ser submetido a um transporte através de balsa, ou se a viagem for internacional, e outros riscos aparentemente inimagináveis podem acontecer, como um vendaval.
Via: Marisadilda