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Esse é o principal argumento para recorrer da multa por recusar ao teste do bafômetro

Publicado em: 22/06/2023

Neste breve texto eu quero te explicar porque você pode se defender da infração por recusar o teste do bafômetro e também da infração por dirigir sob influência de álcool, previstas nos artigos 165-a e 165 do CTB, respectivamente.

E o mesmo motivo serve para qualquer tipo de infração. Isso quer dizer que, mesmo que você tenha cometido a infração você tem o direito de se defender.

Explico.

Garantia Constitucional de defesa da multa por recusar o teste do bafômetro

Há uma previsão na nossa Constituição Federal que diz o seguinte:

Art. 5º 
[...]
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Antes de ser efetivamente aplicada uma penalidade de multa, é necessário que seja dado ao infrator ou àquele que será penalizado a oportunidade de se defender.

E isso se dá por meio de um processo administrativo.

Isso quer dizer que, segundo o texto da nossa Constituição Federal, o direito de defesa é garantido àquele que sofre um processo administrativo e, sendo necessária a instauração de um processo administrativo para aplicação de uma penalidade de multa, o direito de defesa é inerente.

Ou seja, mesmo que o infrator tenha cometido a infração ele tem o direito de se defender antes da penalidade ser imposta.

Por ser uma garantia Constitucional, você pode exerce-la seguindo as regras do processo administrativo de trânsito e suas etapas.

É importante frisar que argumentos pertinentes precisam ser utilizados com a finalidade de anular a penalidade de multa.

Argumentos como: "sou um bom motorista"; "nunca levei outras multas antes"; "eu não tinha sinais de embriaguez" e "a medição realizada foi muito baixa", não são capazes de anular esse tipo de infração.

Então, você deve estar se perguntando: quais argumentos devo utilizar na minha defesa contra a recusa ao teste do bafômetro?

E é isso que eu vou explicar agora.

Argumentos como: "não sou obrigado a produzir provas contra mim" não servem na multa por recusa ao teste do bafômetro

Não adianta você analisar o auto de infração, que é um ato administrativo, seguindo teses genéricas que você encontra na internet.

E agora que você chegou até aqui, eu quero que você entenda de uma vez por todas: não existe nada na Constituição Federal que garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. 

O direito de não produzir provas contra si mesmo, está previsto no Pacto de San José da Costa Rica, artigo 8º, alínea "g", que surgiu durante a ditadura militar e garante o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, nem a declarar-se culpado. Isso por conta das torturas que eram realizadas para obter confissões dos presos.

O que a Constituição Federal tutela é o nemo tenetur se detegere, no art. 5º, LXIII, e garante ao preso direito ao silêncio, sem que isso lhe importe consequências jurídicas.

Porém, depois que o STF julgou constitucional a infração pela simples recusa ao teste do bafômetro, essa alegação não "cola" mais e nem a necessidade de constar no auto de infração sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Então o que pode ser alegado em uma defesa ou recurso administrativo contra esse tipo de infração?

Analise a legalidade do ato administrativo para recorrer da multa por recusa ao teste do bafômetro

O auto de infração lavrado no momento da blitz é um ato administrativo vinculado e como tal, precisa obedecer a legalidade e seguir a "receita" que a lei traz para ser válido e para ter também a presunção relativa de legalidade e veracidade.

Por isso é de suma importância que você solicite este documento após a abordagem policial, pois é ele que dará a base para a defesa. 

E por conta da garantia Constitucional Federal e dessa presunção relativa é que você consegue impugnar a legalidade do auto de infração e pleitear a nulidade do mesmo.

E para fazer isso é de suma importância que você conheça:

  • Art. 280 do CTB
  • A ficha dos artigos 165 ou 165-A no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
  • A Resolução 432 do CONTRAN
  • A Lei 11.705/08

Eu deixei um vídeo aqui, para que fique mais claro o que eu estou falando:

E essa é uma das estratégias para anular uma penalidade de multa, seja de recusa ao teste do bafômetro, seja de bafômetro, ou qualquer outra, mesmo que você a tenha cometido!

Conclusão

Recorra! Exerça o seu direito de defesa.

Ao recorrer você não perde absolutamente nada. Pelo contrário, você estará exercendo o seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, além do devido processo legal.

Assim, se você não tentar, você nunca saberá se sua multa poderá ser anulada, assim como as penalidades dela decorrente.

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Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.