Publicado em: 10/08/2026
Uma dúvida bastante comum entre os motoristas é se existe uma quantidade mínima de álcool que pode ser identificada pelo bafômetro sem resultar em multa. Afinal, a legislação brasileira estabelece tolerância zero ou existe algum limite?
A resposta exige uma distinção importante: não existe uma quantidade de bebida alcoólica considerada permitida para quem vai dirigir. O que existe é uma margem técnica relacionada à medição realizada pelo etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro.
Entender essa diferença é fundamental para evitar interpretações equivocadas sobre a Lei Seca.
Tolerância zero não significa margem zero no aparelho
O bafômetro mede a concentração de álcool presente no ar alveolar expelido pelo motorista. Como qualquer instrumento de medição, o equipamento está sujeito a uma margem técnica, que precisa ser considerada na interpretação do resultado.
Por esse motivo, é importante diferenciar dois valores: o resultado medido, registrado pelo aparelho no momento do teste, e o resultado considerado, obtido após a aplicação da margem técnica prevista para o equipamento.
Na prática, resultado considerado a partir de 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar pode resultar em autuação administrativa.
Isso, porém, não significa que o motorista esteja autorizado a consumir álcool até determinada quantidade. A margem existe por razões técnicas relacionadas ao funcionamento e à precisão do aparelho, e não para estabelecer uma quantidade de bebida permitida antes de dirigir.
O que acontece quando o bafômetro dá positivo?
Dirigir sob influência de álcool é uma infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Trata-se de uma infração gravíssima, sujeita à multa multiplicada por dez e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também podem ser adotadas medidas administrativas, como o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado e em condições de conduzi-lo.
Portanto, mesmo um resultado que possa parecer baixo pode trazer consequências importantes para a CNH do condutor.
Quando a situação pode se tornar crime?
Além das consequências administrativas, determinadas situações podem configurar crime de trânsito, conforme estabelece o artigo 306 do CTB.
No teste do bafômetro, o resultado considerado a partir de 0,34 mg/L pode levar à caracterização do crime de embriaguez ao volante.
Mas atenção: o bafômetro não é a única maneira de comprovar a alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Outros elementos também podem ser utilizados, como exame clínico, vídeos, testemunhas e sinais constatados durante a abordagem, desde que devidamente registrados.
Isso significa que a ausência de um teste positivo, por si só, não impede a responsabilização do motorista.
E se o motorista se recusar a fazer o bafômetro?
Outro equívoco frequente é acreditar que recusar o bafômetro impede a aplicação de penalidades.
O artigo 165-A do CTB prevê uma infração específica para quem se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas.
A recusa pode resultar em penalidades administrativas severas, incluindo multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Por isso, a decisão de realizar ou não o teste não deve ser baseada simplesmente na ideia de que a recusa eliminará qualquer consequência administrativa.
Posso ser autuado mesmo sem fazer o bafômetro?
Sim.
A legislação permite que a influência de álcool seja constatada por outros meios de prova. Durante uma abordagem, por exemplo, podem ser registrados sinais como dificuldade de equilíbrio, fala alterada, sonolência, agressividade, euforia e outras alterações perceptíveis.
Nessas situações, entretanto, o procedimento adotado pela fiscalização e a forma como essas informações foram registradas podem ser relevantes para a análise jurídica do caso.
Existe uma quantidade de bebida que seja segura?
Não é possível estabelecer uma quantidade universal de bebida alcoólica que garanta resultado negativo no bafômetro.
A concentração de álcool no organismo varia conforme diversos fatores, incluindo peso corporal, metabolismo, alimentação, quantidade ingerida, teor alcoólico da bebida e tempo transcorrido desde o consumo.
Por isso, duas pessoas que consumiram exatamente a mesma quantidade podem apresentar resultados diferentes.
Também não existe uma fórmula confiável para determinar quantas horas uma pessoa precisa esperar antes de voltar a dirigir. Café, banho, doces, chicletes e outros métodos populares não aceleram a eliminação do álcool do organismo.
A recomendação continua sendo a mais segura: se beber, não dirija.
Fui autuado na Lei Seca. Posso recorrer?
Sim. Assim como ocorre com outras infrações de trânsito, uma autuação relacionada à Lei Seca pode ser analisada e contestada administrativamente quando houver fundamentos para isso.
Cada situação, porém, precisa ser avaliada individualmente.
Em uma análise de autuação envolvendo bafômetro, podem ser importantes informações como o resultado medido e o considerado, a identificação do etilômetro utilizado, a regularidade e aferição do equipamento, o correto preenchimento do auto de infração, o enquadramento utilizado e a descrição das circunstâncias da abordagem.
Quando não há teste, a forma como os supostos sinais de alteração da capacidade psicomotora foram registrados também pode ser relevante.
A defesa administrativa pode envolver diferentes etapas, desde a defesa prévia até recursos às instâncias competentes, sempre respeitando os prazos indicados nas notificações.
Afinal, existe limite no bafômetro?
Existe uma margem técnica considerada na medição realizada pelo aparelho, mas isso não deve ser confundido com uma autorização para consumir determinada quantidade de álcool antes de dirigir.
Em termos práticos, a legislação brasileira adota uma política bastante rigorosa em relação à combinação de álcool e direção.
Além da multa e da possibilidade de suspensão da CNH, dependendo da concentração constatada e das circunstâncias da abordagem, o motorista também pode enfrentar consequências na esfera criminal.
Se você recebeu uma autuação relacionada à Lei Seca, é importante analisar cuidadosamente os documentos e as circunstâncias da abordagem. Erros no procedimento, irregularidades no equipamento ou inconsistências no auto de infração podem ser relevantes para a defesa, mas cada caso deve ser avaliado individualmente.
Conhecer seus direitos e entender como funciona o processo administrativo de trânsito é o primeiro passo para exercer corretamente o seu direito de defesa.
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Erica Avallone é advogada especialista em Direito de Trânsito e conhece como ninguém o direito de dirigir de motoristas.
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