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Motoristas sem registro de infração na CNH podem receber descontos a partir de setembro

Publicado em: 23/08/2022

A partir do mês de setembro estados e municípios poderão conceder descontos em impostos, pedágios e demais serviços aos cidadãos que estiverem cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Ou seja, se você é motorista e está no mínimo há 12 meses sem cometer infração de trânsito, pode ser beneficiado.

A nova regra faz parte das alterações na lei de trânsito realizadas ainda em 2020 pelo Congresso Nacional. Segundo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) serão concedidos “benefícios fiscais ou tarifários” aos condutores e estes descontos poderão ser “de qualquer natureza”.

Se você cumpre com os requisitos necessários para o cadastro, deve acessar o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e solicitar ser incluído na lista. O pedido pode ser feito também por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android ou iOS.

A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos. Para conferir se você está na lista acesse o site da Senatran e insira seu nome completo e CPF. A previsão é que o sistema seja atualizado até o oitavo dia útil de cada mês.

Caso o motorista deseje ser excluído do registro, poderá realizar a solicitação juntamente com a Senatran.

Se for registrada qualquer infração de trânsito no nome do motorista, o registro na RNPC será automaticamente excluído. Isso ocorre também quando a pessoa tiver o direito de dirigir suspenso, quando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias ou se o motorista estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Entre outras medidas, as mudanças na lei de trânsito ampliaram a validade da CNH para 10 anos e passou de 20 para 40 pontos o limite máximo para que a Carteira possa ser suspensa.

Mudanças nas regras de trânsito que entraram em vigor para os motoristas

As alterações afetam o sistema de pontuação para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a conversão de prisão em medidas alternativas, a renovação da CNH, os exames de aptidão física e o uso das cadeirinhas para crianças.

Pontuação

A nova legislação muda a regra dos 20 pontos que determinava a suspensão da CNH. Os limites agora são para 40, 30 ou 20 pontos, dependendo do histórico de infrações gravíssimas, como dirigir sob influência de álcool, ou sem carteira, com a carteira vencida ou suspensa.

A quantidade de pontos é inversamente proporcional à quantidade de infrações gravíssimas. Os 40 pontos é para quem não tiver nenhuma; os 30 para uma gravíssima; enquanto 20 é a referência para quem acumular duas ou mais infrações gravíssimas.

Medidas alternativas

Os condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo não poderão ter a prisão convertida em medidas alternativas.

Renovação

Em relação ao prazo de validade, pela regra atual, a renovação é necessária a cada 5 anos para condutores com até 65 anos, e 3 anos para maiores de 65. Pela nova lei, a renovação da CNH passa a ser necessária em 10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos para condutores de 50 a 70 anos, e 3 anos para condutores a partir de 70 anos.

Aptidão física

Outra mudança é o prazo para a realização dos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH que não será mais realizado a cada cinco anos. Com a nova lei, a validade será a cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos; cinco anos para aqueles com 50 anos ou mais e inferior a 70 anos; e três anos para idade igual ou superior a 70 anos.

Cadeirinhas

Por fim, as referências no uso de cadeirinhas nos carros e crianças como garupa nas motos mudaram desde 1º de abril deste ano.

A alteração prevê que crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45m de altura sejam transportadas no banco traseiro do veículo em cadeirinha ou assento com elevação e com cinto de segurança.= 

Para quem tem motocicleta, a nova lei altera a idade mínima para transporte na garupa de 7 para dez anos.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.