Publicado em: 24/01/2024
As novas normas sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão em vigor desde 1º de janeiro.
A principal alteração diz respeito à responsabilidade na instauração de processos de retirada do direito de dirigir, que não será mais exclusiva do Detran de cada estado.
Em casos de infrações que automaticamente resultam na suspensão da habilitação, o órgão encarregado do processo de suspensão será o mesmo que aplicou a multa.
Com essa mudança, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os órgãos municipais de trânsito serão os únicos autorizados a iniciar processos de suspensão da CNH quando eles próprios apurarem a infração auto suspensiva.
Essa modificação na legislação de trânsito pode levar a eventuais equívocos, e os motoristas devem permanecer vigilantes para evitar prejuízos.
Durante o período de adaptação dos órgãos à nova lei, podem ocorrer atrasos nos prazos, erros na aplicação da norma, o que beneficiará o motorista sujeito a penalidades, proporcionando-lhe uma gama mais ampla e favorável de argumentos de defesa.
O cumprimento dessa determinação requer que os órgãos públicos, especialmente os municipais, se ajustem designando profissionais qualificados para lidar com as novas atribuições.
Até que haja plena capacitação para a instauração e julgamento de recursos, os órgãos de trânsito enfrentarão desafios que favorecerão os motoristas.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.