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Quais são as infrações mais registradas no Brasil que levam à suspensão direta da CNH?

Publicado em: 20/09/2023

A penalidade de suspensão da CNH, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), implica na perda temporária do direito de dirigir. Esta punição pode ser aplicada mesmo que o condutor não tenha excedido o limite máximo de pontos permitidos em um período de 12 meses. Em outras palavras, a CNH pode ser suspensa mediante a aplicação de uma multa quando o condutor comete infrações específicas ou crimes que autorizam a suspensão direta da CNH.

A duração da suspensão, nos casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses em caso de reincidência. Quando a suspensão é aplicada, o condutor deve cumprir o período de suspensão e realizar um curso de reciclagem. Em alguns estados, os Departamentos de Trânsito (Detrans) também exigem a entrega da CNH ao órgão durante o período de suspensão.

Com base nos dados do Registro Nacional de Infrações (Renainf), em junho de 2023, foram registradas 6.803.472 autuações com notificações de penalidade em todo o Brasil. Dentre essas autuações, mais de 155 mil delas correspondem a infrações que podem levar à suspensão direta da CNH. Isso significa que, se um condutor cometer apenas uma dessas infrações, ele estará sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir.

10 infrações mais registradas no Brasil que levam à suspensão direta da CNH – (Renainf - Junho/2023)

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%, medida por instrumento ou equipamento hábil- 64.519 autuações.
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN – 27.738 autuações.
  • Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 – 23.842 autuações.
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro, sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou com carro lateral – 16.100 autuações.
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência – 8.768 autuações.
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus – 5.600 autuações.
  • Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos – 3.339 autuações.
  • Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda – 2.239 autuações.
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial – 1.142 autuações.
  • Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro, ao realizar operação de ultrapassagem- 1011 autuações.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.