Publicado em: 15/10/2022
Sabemos que o condutor que cometer infrações de trânsito, tais infrações que encontramos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse condutor será penalizado com multa, e os seus valores variam de acordo com a gravidade da infração.
Veja abaixo os valores de cada infração, de acordo com a sua gravidade:
INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIVA (7 PONTOS): I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE (5 PONTOS): II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)
INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA (4 PONTOS): III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE (3 PONTOS): IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Agora vamos falar sobre o fator multiplicador, que é aplicado nas infrações gravíssimas, que pode tornar as multas extremamente onerosas, ou seja, com um valor muito alto.
O fator multiplicador, como o próprio nome sugere, é a multiplicação do valor da multa por determinado número. Ele recai somente sobre algumas infrações de natureza gravíssima descritas no Código de Trânsito. Trata-se das infrações que mais riscos de acidente oferecem no trânsito. A multa de trânsito com fator multiplicador pode ser multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes, confira a tabela abaixo:
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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