Publicado em: 30/08/2022
Ao longo da nossa vida como condutor, é comum nos vermos envolvidos em algum caso de infração, suspensão e cassação no trânsito, seja como telespectador ou como motorista.
Como você bem deve saber, toda infração gera uma penalidade e tem pontos adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista responsável.
Porém, existe um certo limite para os pontos que um motorista pode receber na CNH sem colocá-la em risco de suspensão ou até mesmo chegar à cassação do documento, em alguns casos.
A verdade é que não existe apenas uma forma de ter o seu documento suspenso; em alguns, a suspensão é até automática. Você sabe como isso pode acontecer?
Ela acontece quando um agente de trânsito flagra um condutor cometendo uma infração que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem como penalidade a aplicação direta da suspensão da CNH.
Ou seja, basta que o condutor cometa alguma das 20 infrações previstas no CTB apenas uma única vez para que isso aconteça.
Elas têm, sim, uma coisa em comum: todas possuem a mesma gravidade, que é a mais alta, de acordo com a lei. As infrações gravíssimas geram uma multa no valor de R$293,47, mas podem ser multiplicadas em até 60x devido ao fator multiplicador.
Esse fator multiplicador é aplicado em algumas infrações ou quando um motorista reincide na mesma infração gravíssima. Tudo calculado, logicamente, baseado no que está prescrito no CTB.
Como falamos acima, existem cerca de 20 infrações que causam a suspensão automática da CNH, todas elas são gravíssimas e possuem multas entre R$293,47 e R$17.608,20.
O valor mais alto registrado em uma multa de qualquer gravidade é o de R$17.608,20 e ele se dá quando o motorista organiza a interrupção de uma via de circulação de veículos sem a devida autorização. Além disso, ele terá a CNH suspensa.
É comum haver confusão a respeito disso, afinal, ambas possuem uma coisa em comum, que é a retirada do direito de dirigir do condutor.
No fim das contas, a diferença é por quanto tempo ele estará sem esse direito. Entenda melhor a seguir:
Nesse caso, o motorista terá o bloqueio temporário do seu direito de dirigir, ficando sem a sua CNH por um período de 12 meses. Além disso, o condutor terá o valor da multa a ser pago, dependendo de qual seja a infração cometida.
Vale lembrar que após o período de suspensão o motorista não irá simplesmente receber a sua CNH de volta. Infelizmente, a coisa não é tão simples assim.
Passados os 12 meses de suspensão, ele precisará participar de um curso de reciclagem, semelhante ao realizado quando começa o processo de tirar a CNH, porém, o curso é apenas teórico.
Assim como na fase teórica do curso para retirada do documento, o motorista precisa realizar uma prova teórica que precisa de 70% de acertos para a aprovação do condutor.
Após isso, ele terá novamente o direito de dirigir.
No caso da cassação, a situação é um pouco mais complicada.
O motorista infrator deverá passar um pouco mais de tempo sem o direito de dirigir, que são de 24 meses, ou seja, dois anos sem conduzir nenhum veículo, devido à gravidade da infração.
A cassação costuma acontecer em casos de reincidência das infrações que levaram à suspensão da CNH ou em conduzir veículos neste período de 12 meses sem o direito de dirigir.
Além disso, a cassação é definitiva. Ou seja, o motorista precisará esperar 24 meses para poder começar novamente todo o processo de tirar a CNH: aulas teóricas, prova teórica, aulas práticas e prova prática, além de todos os exames que são anteriores a isso.
Portanto, é muito importante que o condutor que teve a sua CNH suspensa tenha consciência de que é importante esperar o tempo de suspensão acabar para então dirigir novamente. Afinal, 12 meses é bem menos que 24 meses.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.