Publicado em: 08/03/2023
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pode ser aplicada quando o condutor comete infrações graves ou reincidentes. Essa medida é adotada com o objetivo de garantir a segurança no trânsito e punir os motoristas que não respeitam as leis de trânsito.
Neste texto, vamos explicar o que é a suspensão da CNH, as causas que levam a essa penalidade, como evitá-la e como recorrer caso você tenha sido punido injustamente. Confira!
O que é a suspensão da CNH?
A suspensão da CNH é uma penalidade aplicada aos motoristas que cometem infrações graves ou reincidentes no trânsito. Esse tipo de penalidade é prevista no artigo 261 do CTB e pode ter duração de 2 a 24 meses, dependendo da gravidade da infração cometida.
Durante o período de suspensão, o motorista fica proibido de dirigir qualquer tipo de veículo automotor, sob pena de cometer um crime de trânsito. Além disso, é necessário entregar a CNH ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao órgão responsável pela aplicação da penalidade.
Causas da suspensão da CNH
Existem diversas infrações que podem levar à suspensão da CNH. Algumas das mais comuns são:
Essas são apenas algumas das infrações que podem levar à suspensão da CNH. Vale lembrar que a quantidade de pontos acumulados na CNH também pode levar à suspensão, de acordo com o CTB.
Como evitar a suspensão da CNH?
A melhor forma de evitar a suspensão da CNH é dirigir com responsabilidade e respeitar as leis de trânsito. Algumas medidas que podem ser tomadas para evitar a suspensão são:
Como recorrer da suspensão da CNH?
Caso você receba uma notificação de suspensão da CNH, é possível recorrer da penalidade. O primeiro passo é apresentar a defesa prévia, que é uma manifestação escrita em que o motorista pode contestar a aplicação da penalidade. Essa defesa deve ser apresentada dentro do prazo estipulado na notificação.
Se a defesa prévia for indeferida, é possível entrar com recurso em primeira instância no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa etapa, é importante apresentar argumentos sólidos e provas que justifiquem a anulação da penalidade.
Se o recurso em primeira instância for negado, ainda é possível recorrer em segunda instância, no Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Nessa etapa, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito, que poderá apresentar um recurso consistente e aumentar as chances de anulação da penalidade.
Conclusão
A suspensão da CNH é uma penalidade prevista no CTB que pode ser aplicada aos motoristas que cometem infrações graves ou reincidentes. Para evitar a suspensão, é importante dirigir com responsabilidade e respeitar as leis de trânsito. Caso receba uma notificação de suspensão, é possível recorrer da penalidade apresentando a defesa prévia e entrando com recurso em primeira e segunda instância.
Lembre-se de que a suspensão da CNH é uma penalidade séria que pode afetar a sua vida pessoal e profissional. Por isso, é importante sempre dirigir com cuidado e responsabilidade, evitando infrações e garantindo a segurança no trânsito.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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