Publicado em: 18/10/2022
A suspensão da CNH, ou do direito de dirigir, é uma das penalidades de maior gravidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso o motorista seja agraciado com essa penalização, a habilitação fica ‘bloqueada’ por um tempo determinado pela autoridade de trânsito, impossibilitando a direção durante esse período.
Essa punição é aplicada aos motoristas que cometem infrações auto suspensivas, ou que excedem o limite de pontos na CNH. Quando isso acontece, o infrator só pode voltar a dirigir depois de cumprir alguns pré-requisitos previstos por lei.
As causas de uma punição mais severa como essa pode ser por motivos variados. Dentre elas está exceder o limite de pontos da CNH em um período de 12 meses.
Vale lembrar que, recentemente, o limite de pontos no prontuário para fins de suspensão foi alterado e agora é levado em conta a gravidade das infrações.
• 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
• 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
• 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
• 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.
Além da perda provisória do documento por extrapolar o limite de pontos, existem 21 infrações gravíssimas que tem como penalidade direta a suspensão da CNH. Algumas delas já possuem a previsão de duração da penalidade.
Como citado a cima o tempo de suspensão pode ser definido de duas formas: por atingir o limite de pontos ou por cometer uma infração auto suspensiva.
A circunstância em que a violação foi cometida, sua gravidade e o histórico do condutor, por exemplo, são fatores que podem ser utilizados como critério nesse momento.
Aos condutores que atingirem o limite máximo de pontos em um período de 12 meses perderão o direito de dirigir por um prazo que varia entre e 6 a 12 meses, podendo chegar de 8 meses a 2 anos. As infrações auto suspensivas que não têm um prazo definido, o período varia de 2 a 8 meses.
O tempo sem dirigir pode ser ainda maior caso o motorista exceda os pontos ou cometa outra infração auto suspensiva dentro de 12 meses. Nos casos de reincidência o prazo vai variar entre 8 e 18 meses.
Ao receber a autuação de suspensão da CNH, o condutor tem o direito de se defender administrativamente para reverter a situação. Mas, se ao final das instâncias administrativas a penalização na CNH for mantida, você será notificado e vai ser preciso seguir alguns passos para reaver o documento sem mais prejuízos.
A notificação que chegará até o condutor vai instruí-lo a entregar a Carteira de Habilitação ao Detran ou em uma autoescola de sua preferência. Lembre-se que, mesmo não entregando o documento às entidades necessárias, o prazo de suspensão continua válido e dirigir nesse período pode ter consequências para o motorista.
Antes de fazer a entrega é importante saber como é o funcionamento de cada órgão para essa atividade. Alguns, exigem agendamento prévio, outros basta ir até o local.
Ao ter a CNH suspensa o motorista precisa, obviamente, cumprir a punição que lhe foi imposta e ficar sem dirigir pelo tempo determinado pelo órgão de trânsito. Caso a legislação não seja cumprida, a punição será ainda mais rigorosa e a habilitação será cassada.
Nesse cenário, além do prazo sem poder ficar ao volante ser ainda maior, a pessoa precisa passar por todo processo de obtenção de CNH novamente. Isso inclui as aulas de legislação, prova teórica e a prova prática.
No caso da suspensão, é preciso fazer apenas um curso de reciclagem
Apenas cumprir o prazo não é o suficiente, e o condutor precisa fazer o curso de reciclagem que tem uma carga horária de 30 horas/aula. As aulas são referentes às disciplinas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Vale lembrar que alguns estados permitem a realização do curso de forma online.
Ao terminar todas as aulas o condutor precisa fazer uma prova teórica, similar à aquela realizada para tirar a carteira de motorista.
Para ser aprovado, é preciso acertar 70% do teste, o que equivale a 21 das 30 questões. Em caso de reprovação, será preciso fazer o curso de reciclagem para prestar a prova novamente.
Se for aprovado, basta aguardar o fim do prazo de suspensão da CNH, pegar o documento de volta e voltar a dirigir normalmente.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
Separamos uma lista das nossas regiões de atendimento com seus alguns de seus respectivos bairros. Caso não encontre seu bairro não se preocupe, nossa equipe está sempre disponível para atender e tirar suas dúvidas.