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Não quer perder sua CNH? Entenda como recorrer habilitação suspensa

Não quer perder sua CNH? Sabia que tem como recorrer habilitação suspensa? A advogada Erica Avallone explica que, caso seja suspensa, o motorista pode ficar proibido de dirigir até um ano, sendo obrigado a realizar o curso de reciclagem para poder conduzir novamente. Para que isso não ocorra, é possível recorrer habilitação suspensa. Quer saber como? Então continue a leitura deste artigo!

O que é a habilitação suspensa?

Prevista no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão da habilitação é aplicada sobre os condutores que infringem as normas presentes no Sistema de Trânsito Brasilieiro. Sendo assim, quando imposta, ela impede que um motorista conduza um veículo, bloqueando sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por um tempo determinado.

O que faz a CNH ser suspensa?

Antes de saber como recorrer habilitação suspensa, vale ressaltar que, conforme a especialista Erica Avallone, a CNH pode ser suspensa por dois motivos: (I) quando o condutor acumula pontos na habilitação em 12 meses; (II) quando o motorista comete uma infração auto suspensiva — que são aquelas que levam a perda da carteira automaticamente, como é o exemplo de dirigir alcoolizado.

Qual o tempo que a habilitação fica suspensa?

Você sabe qual o tempo que uma habilitação pode ficar suspensa? Caso não, cabe explicar que esse período vai variar de acordo com a infração cometida (leve, média, grave ou gravíssima). Sendo assim, a pena pode variar de seis a doze meses, e em alguns casos, até dois anos. Entretanto, mesmo após esse prazo, o condutor não poderá voltar a dirigir automaticamente, sendo requerido alguns procedimentos antes.

Como recorrer habilitação suspensa?

Agora que você entendeu mais sobre o assunto, resta a seguinte questão: como recorrer habilitaçãosuspensa? Para quem tem dúvidas, a renomada advogada Erica Avallone explica que a lei permite que os condutores possam se defender para não perderem sua CNH. Sendo assim, algumas etapas devem ser seguidas:

Envio da defesa

Após receber a notificação da suspensão da sua habilitação, você terá um prazo de 30 dias para enviar sua defesa prévia. Para que não haja nenhum problema, é importante contar com o auxílio de profissionais. Sendo assim, os documentos que você deve ter em mãos para realizar esse processo são: requerimento de defesa ou recurso; cópia da notificação de autuação; cópia da CNH; cópia do CRLV e a procuração (caso seja necessário).

Recurso de primeira instância

Caso você não envie sua defesa e os documentos dentro do prazo estabelecido, irá perder o direito de defesa da autuação. Nessa situação, você terá mais duas chances. Uma delas, denominada de recurso de primeira instância, ocorre quando não é enviada a defesa prévia ou quando ela é indeferida pelo órgão responsável. A especialista na área, Erica Avallone, comenta que esse primeiro recurso será enviado para JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações).

Recurso de segunda instância

Mas e se eu não for deferido na primeira instância? Saiba que tem como recorrer habilitação suspensa através da segunda instância. Nesse caso, o condutor deverá enviar o recurso para outro órgão: o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Sendo assim, após a avaliação, o motorista receberá a resposta se poderá continuar dirigindo.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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