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Atitudes que podem suspender sua CNH por 2 anos

Publicado em: 27/12/2022

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento que obrigatoriamente precisa estar em dia para que os motoristas do país tenham permissão de circular com seus automóveis. Dito isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas punições aos condutores que não seguem as leis, como a suspensão do documento.

Suspensão de 2 anos para motoristas

Especialmente durante o período de férias de fim de ano, os condutores devem estar atentos para não realizarem ações que configurem a suspensão da sua CNH. Isso porque, nesse momento, muitas pessoas pensam em viajar, então é bom manter todos os documentos em dia.

Vale ressaltar que algumas punições do CTB implicam no afastamento do condutor por um período de dois anos. Caso queira recuperar o direito de conduzir, o cidadão deverá realizar todos os exames necessários para tirar a habilitação novamente, além de passar por uma renovação de pauta, que inclui aulas teóricas, práticas, provas e exames. Logo, para não ter que passar por todo esse processo, é bom se cuidar.

Fora os hábitos que levam à suspensão do documento, o CTB ainda prevê a suspensão da carteira quando o motorista perde o direito de dirigir veículos por até doze meses por alcançar 20 pontos na CNH ou mais. Isso acontece quando há a violação de várias regras, como conduzir embriagado, por exemplo.

Hábitos que podem suspender sua CNH

Ademais, confira abaixo algumas situações que podem causar a suspensão da sua CNH por um período de dois anos:

  • Caso esteja com seu direito de dirigir suspenso, mas seja pego conduzindo veículos;
  • Ser pego pela Lei Seca dirigindo embriagado;
  • Dirigir enquanto em processo de condenação judicial;
  • Transitar de maneira irregular durante a expedição da habilitação;
  • Ter carteira cassada caso seja um motorista reincidente em determinadas infrações que já preveem a suspensão da carteira.

Agora, confira abaixo uma lista de situações que podem levar à suspensão da CNH por um período de até dize meses:

  • Disputar corridas em vias públicas;
  • Pilotar com a CNH ou permissão para dirigir que sejam diferentes daquela concedida ao veículo que está sendo conduzido;
  • Promover competições em vias ou demonstrar e exibir manobras perigosas e de alto risco;
  • Utilizar veículos para conduzir manobras de deslizamento ou derrapagem de pneus;
  • Dirigir sob a influência de qualquer substância entorpecente, como o álcool.

Além de suspender a CNH, muitas dessas infrações podem ser consideradas graves ou gravíssimas, configurando o pagamento de multas elevadas (que podem até mesmo passar por um processo de multiplicação do valor), fora que devem conferir pontos na carteira ao longo do tempo.

Fonte: Pronatec

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.