Publicado em: 23/02/2026
Dirigir não é só girar o volante e seguir em frente. Às vezes, o problema nem começa com uma multa nova, mas com uma situação anterior que muita gente ignora. A legislação brasileira prevê casos em que a CNH pode ser cassada mesmo sem o motorista estar recebendo uma nova infração naquele momento.
A cassação é a penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro. Diferente da suspensão, em que o condutor fica um período sem dirigir e depois pode reaver o documento, na cassação ele perde o direito de dirigir por dois anos e, ao final, precisa refazer todo o processo de habilitação, como se nunca tivesse sido habilitado.
Quando a CNH pode ser cassada?
De acordo com o artigo 263 do CTB, há três situações principais que podem levar à cassação:
Dirigir com a CNH suspensa
Se o motorista já estiver cumprindo suspensão e for flagrado conduzindo veículo, a penalidade pode evoluir para cassação.
Reincidir em infração autossuspensiva no prazo de 12 meses
Infrações autossuspensivas são aquelas que já preveem a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da soma de pontos. Se houver repetição dentro de um ano, a consequência pode ser a cassação.
Condenação por crime de trânsito
Caso o condutor seja condenado judicialmente por delito de trânsito, também pode perder a habilitação por cassação.
Ou seja, não é necessário cometer uma nova “multa comum” para perder a carteira. Basta descumprir uma penalidade já imposta ou reincidir em determinadas condutas previstas na lei.
Suspensão não é a mesma coisa que cassação
A suspensão pode ocorrer por dois caminhos:
· Acúmulo de pontos no período de 12 meses;
· Prática de infração autossuspensiva.
Os limites de pontos variam conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas no período: 40, 30 ou 20 pontos.
Já a cassação é um degrau acima na escala de penalidades. Depois de dois anos sem dirigir, o motorista precisa passar novamente por exames e aulas para recuperar o direito de conduzir veículos.
E se dirigir com a CNH cassada?
A situação pode se complicar ainda mais. Além da infração administrativa, se houver risco concreto à segurança no trânsito, o caso pode se enquadrar como crime, com possibilidade de detenção de seis meses a um ano ou aplicação de multa.
É possível se defender?
Importante destacar que a abertura de um processo administrativo não significa perda automática do direito de dirigir. O motorista pode apresentar defesa e recorrer dentro dos prazos legais. Enquanto houver recurso pendente e a penalidade não estiver definitivamente aplicada, a habilitação permanece válida.
Em resumo, a CNH pode ser cassada mesmo sem o motorista “levar uma nova multa” naquele instante. Dirigir com a habilitação suspensa, reincidir em certas infrações ou sofrer condenação por crime de trânsito são caminhos que levam à penalidade máxima.
No trânsito, a regra é simples: ignorar uma punição pode custar muito mais caro do que a infração que veio antes.
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Erica Avallone é advogada especialista em Direito de Trânsito e conhece como ninguém o direito de dirigir de motoristas.
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