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Certidão de contrato de posse de veículo transportador de carga

Publicado em: 27/07/2022

 

A emissão de certidão de contrato de posse de veículo transportador de carga é a que comprova a posse de veículo por transportadores de carga mediante contrato de arrendamento, comodato ou locação não vinculados ao financiamento do veículo, e funciona em substituição ao procedimento de anotação de posse de veículo no CRLV.

Para solicitar a emissão do documento é preciso respeitar algumas condições:

  • O veículo deve ser registrado no estado de São Paulo e estar devidamente licenciado;
  • O veículo não pode ter restrição quanto à circulação ou que exija regularização imediata.

O local correto para solicitar a certidão é a unidade do Detran.SP do município de endereço do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário).

Quem deve solicitar a certidão é o transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário), o procurador do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário) ou o despachante.

Passo a passo

  • Primeiramente, é preciso ir a unidade do Detran.SP do município de endereço do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário) e apresentar os documentos necessários;
  • Caso não hajam restrições, após a verificação da documentação a unidade emitirá a certidão;
  • Dentro do prazo informado, o requerente deve voltar ao mesmo local em que deu início ao serviço e retirar a certidão de contrato de arrendamento, comodato ou locação.

Documentos e formulários

a) Transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário)

– Documento de identificação pessoal do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário) – cópia simples

– Comprovante de endereço do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário) – cópia simples

– Contrato de arrendamento, comodato ou locação com firma reconhecida por autenticidade de ambas as partes – cópia simples.

– Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia autenticada.

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples.

– Requerimento para solicitação do serviço – original, preenchido e assinado

– Outros documentos, se for o caso: mídia eletrônica (entrega de CD ou DVD) com a listagem de placas para contratos com mais de 10 veículos.

b) Procurador do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comodatário, locador ou locatário)

– Documento de identificação pessoal do procurador – original e cópia simples

– Procuração com poderes específicos – original – por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Observação: para a procuração dada a arrendatário, comodatário ou locatario não é exigido o reconhecimento de firma.

– Documento de identificação pessoal do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comandatário, locador ou locatário) – cópia simples

– Comprovante de endereço do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comandatário, locador ou locatário) – cópia simples

– Contrato de arrendamento, comodato ou locação com firma reconhecida por autenticidade de ambas as partes – cópia simples.

– Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia autenticada.

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples.

– Requerimento para solicitação do serviço – original, preenchido e assinado

– Outros documentos, se for o caso: mídia eletrônica (entrega de CD ou DVD) com a listagem de placas para contratos com mais de 10 veículos.

c) Despachante

– Credencial do despachante – original.

– Documento de identificação pessoal do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comandatário, locador ou locatário) – cópia simples

– Comprovante de endereço do transportador de carga (arrendante, arrendatário, comodante, comandatário, locador ou locatário) – cópia simples

– Contrato de arrendamento, comodato ou locação com firma reconhecida por autenticidade de ambas as partes – cópia simples.

– Certificado de Registro de Veículo (CRV) – cópia autenticada.

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – cópia simples.

– Requerimento para solicitação do serviço – original, preenchido e assinado

– Outros documentos, se for o caso: mídia eletrônica (entrega de CD ou DVD) com a listagem de placas para contratos com mais de 10 veículos.

Pagamento e retirada

Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço e, no caso da certidão de contrato de posse de veículo transportador de carga há a isenção da taxa de pagamento.

Para retirar a certidão o TRANSPORTADOR DE CARGA deve apresentar um documento de identificação pessoal original; o PROCURADOR DO TRANSPORTADOR DE CARGA deve apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original (para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma); e o DESPACHANTE deve apresentar a credencial original.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.