A CNH Cassada faz parte de uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 256, V.
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
(…)
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
A cassação é uma das penalidades mais rigorosas do Código, sendo somente inferior a pena de detenção por crime de trânsito.
Quando o condutor tem a CNH Cassada ele fica completamente proibido de conduzir um veículo dentro de um período de dois anos.
Para reaver a sua carteira, o motorista deverá realizar todo o processo de habilitação novamente, como se estivesse-a tirando outra vez.
Como o condutor tem a CNH Cassada?
De acordo com o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem três ocasiões em que a Cassação da CNH está prevista:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Dessa forma, como vimos, as situações são as seguintes:
- Dirigir com a CNH Suspensa;
- Cometer mais de uma vez, dentro de 12 meses, as infrações dos artigos: 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
- Ser condenado judicialmente por delito de trânsito.
Apesar de todo o transtorno, ter a CNH Cassada não é algo que acontecerá imediatamente, uma vez que o condutor pode recorrer da infração que a gerou.
Pois, de acordo com a Resolução nº 844/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no caso de um processo de administrativo de cassação pela fato do condutor dirigir com a CNH Suspensa, só acontecerá se todos os meios de defesa se esgotarem na esfera administrativa ou após o vencimento do prazo de recurso em 1ª instância.
O tempo de cassação
Diferente de outras penalidades, quando o condutor tem a CNH Cassada ele ficará, invariavelmente, proibido de dirigir durante dois anos.
Para o início do cumprimento desse período, existem três formas:
- Se o condutor não apresentar recurso, após passados 15 dias corridos após o término do prazo;
- Cao a penalidade, mesmo com recurso, seja mantida em 2ª instância, 1 dia após o término do prazo para entregar a CNH;
- Na data de entrega da CNH no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Ainda que o condutor não entregue o documento ao DETRAN, após a imposição da penalidade, ainda assim ele tem o seu direito de dirigir cassado.
Consequências e como agir
Quando o processo administrativo de cassação é instaurado, de acordo com o art. 22, II do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao DETRAN do respectivo estado aplicar a penalidade, como previsto no art. 19 da Resolução nº 723/2018.
Em um primeiro momento, o condutor receberá uma notificação a respeito da abertura do processo.
Nesse documento constará a data para apresentação da defesa.
Mesmo que o processo para ter a CNH Cassada já esteja aberto, o condutor poderá se defender.
Quando há a imposição definitiva da penalidade, o condutor, consequentemente, será considerado inabilitado até concluir todo o processo de reabilitação, após passados dois anos longe do volante.
Para se reabilitar, o processo envolve todas as etapas como se o motorista estivesse tirando sua 1ª habilitação:
- Exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica
- Aulas teóricas
- Exame teórico
- Aulas práticas
- Aulas no simulador de direção
- Exame prático
Ademais, todas as taxas referentes ao processo deverão ser pagas novamente.
Caso o condutor seja aprovado, ele recebe a Permissão Para Dirigir (PDD), com validade de um ano.
Vale ressaltar que durante o período em que o condutor estiver com a sua Permissão para Dirigir, ele não poderá cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações de natureza média.
Quando isso acontece, ele não receberá a CNH definitiva.
Como dito anteriormente, as penalidades decorrentes da cassação são pesadas, mas elas só serão impostas quando esgotadas todas as defesas.
Ou seja, com o auxílio de um profissional especializado e experiente, existe sim a possibilidade (e grande) de não ter que arcar com os prejuízos da CNH Cassada.
Para desenvolver uma defesa que seja consistente, ainda mais em uma situação com a cassação da CNH, é preciso conhecer muito bem as leis. Por isso, é indispensável que o condutor conte com o auxílio de um advogado de trânsito.
O que acontece ao dirigir com a CNH Cassada?
Dirigir com a CNH Cassada é considerado uma infração de natureza gravíssima, como previsto no art. 162, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 162. Dirigir veículo:
(…)
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Portando, existem três consequências:
- Multa;
- Habilitação recolhida;
- Retenção do veículo.
Apesar da conduta de dirigir com a CNH Cassada não ser vista como um crime de trânsito, ela pode se enquadrar em crime, devido ao que está previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Sendo assim, quando o condutor dirige com a CNH Cassada gerando perigo de dano, sua atitude é enquadrada como crime de trânsito.
Situações em que a CNH Cassada não pode acontecer
De acordo coma lei, existem duas situações em que ter a CNH Cassada não pode ocorrer.
A primeira delas é quando a infração que gerou a cassação for cancelada.
Ou seja, quando o condutor recorre da autuação que pode vir a gerar o processo de cassação da sua carteira, ele tem a possibilidade de evitar não só a multa, como também a abertura desse processo.
Com o deferimento de sua defesa, não haverão motivos que haja a cassação do seu direito de dirigir.
Outra situação que impossibilita o condutor de ter a CNH Cassada é quando o processo de cassação prescreve.
A prescrição diz respeito a perda de um direito de ação devido ao decurso de tempo previsto em lei.
Ou seja, a punição não pode ser aplicada a qualquer momento.
No caso da cassação, o DETRAN do estado de respeitar o prazo legal previsto para tal imposição.
A definição do prazo de prescrição é baseada na Lei nº 9.873/1999.
Existem três tipos de prescrição, conforme o art. 24 da Resolução n° 723/2018:
- Ação punitiva – 5 anos
- Executória – 5 anos
- Intercorrente – 3 anos
Tais prazos começam a prescrever somente depois de todos os meios de defesa serem esgotados.
Portanto, se o DETRAN levar mais de cinco anos para instaurar um processo de cassação, ele perde o direito de punir o condutor.
Após esgotados os meios de defesa, o DETRAN poderá registrar a cassação no RENACH do condutor.
Caso isso não aconteça em até 5 anos, a prescrição executória acontece.
Além disso, o DETRAN não dá andamento ao processo já instaurado, deixando-o paralisado por mais de 3 anos. Neste caso, ocorre a prescrição intercorrente.
A prescrição de qualquer tipo pode ser alegada em defesa ou recurso a qualquer momento.
Em regra, a cassação não pode ser imposta em caso de prescrição do processo.