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CNH Cassada: o que significa e o que fazer

Publicado em: 07/07/2022

CNH Cassada: o que significa e o que fazer

A CNH Cassada faz parte de uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 256, V.

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

(…)

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

Conteúdo  
1 Como o condutor tem a CNH Cassada?
2 O tempo de cassação
3 Consequências e como agir
4 O que acontece ao dirigir com a CNH Cassada?
5 Situações em que a CNH Cassada não pode acontecer

A cassação é uma das penalidades mais rigorosas do Código, sendo somente inferior a pena de detenção por crime de trânsito.

Quando o condutor tem a CNH Cassada ele fica completamente proibido de conduzir um veículo dentro de um período de dois anos.

Para reaver a sua carteira, o motorista deverá realizar todo o processo de habilitação novamente, como se estivesse-a tirando outra vez.

Como o condutor tem a CNH Cassada?

De acordo com o art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem três ocasiões em que a Cassação da CNH está prevista:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Dessa forma, como vimos, as situações são as seguintes:

  • Dirigir com a CNH Suspensa;
  • Cometer mais de uma vez, dentro de 12 meses, as infrações dos artigos: 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
  • Ser condenado judicialmente por delito de trânsito.

Apesar de todo o transtorno, ter a CNH Cassada não é algo que acontecerá imediatamente, uma vez que o condutor pode recorrer da infração que a gerou.

Pois, de acordo com a Resolução nº 844/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no caso de um processo de administrativo de cassação pela fato do condutor dirigir com a CNH Suspensa, só acontecerá se todos os meios de defesa se esgotarem na esfera administrativa ou após o vencimento do prazo de recurso em 1ª instância.

O tempo de cassação

Diferente de outras penalidades, quando o condutor tem a CNH Cassada ele ficará, invariavelmente, proibido de dirigir durante dois anos.

Para o início do cumprimento desse período, existem três formas:

  • Se o condutor não apresentar recurso, após passados 15 dias corridos após o término do prazo;
  • Cao a penalidade, mesmo com recurso, seja mantida em 2ª instância, 1 dia após o término do prazo para entregar a CNH;
  • Na data de entrega da CNH no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

Ainda que o condutor não entregue o documento ao DETRAN, após a imposição da penalidade, ainda assim ele tem o seu direito de dirigir cassado.

Consequências e como agir

Quando o processo administrativo de cassação é instaurado, de acordo com o art. 22, II do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao DETRAN do respectivo estado aplicar a penalidade, como previsto no art. 19 da Resolução nº 723/2018.

Em um primeiro momento, o condutor receberá uma notificação a respeito da abertura do processo.

Nesse documento constará a data para apresentação da defesa.

Mesmo que o processo para ter a CNH Cassada já esteja aberto, o condutor poderá se defender.

Quando há a imposição definitiva da penalidade, o condutor, consequentemente, será considerado inabilitado até concluir todo o processo de reabilitação, após passados dois anos longe do volante.

Para se reabilitar, o processo envolve todas as etapas como se o motorista estivesse tirando sua 1ª habilitação:

  • Exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica
  • Aulas teóricas
  • Exame teórico
  • Aulas práticas
  • Aulas no simulador de direção
  • Exame prático

Ademais, todas as taxas referentes ao processo deverão ser pagas novamente.

Caso o condutor seja aprovado, ele recebe a Permissão Para Dirigir (PDD), com validade de um ano.

Vale ressaltar que durante o período em que o condutor estiver com a sua Permissão para Dirigir, ele não poderá cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações de natureza média.

Quando isso acontece, ele não receberá a CNH definitiva.

Como dito anteriormente, as penalidades decorrentes da cassação são pesadas, mas elas só serão impostas quando esgotadas todas as defesas.

Ou seja, com o auxílio de um profissional especializado e experiente, existe sim a possibilidade (e grande) de não ter que arcar com os prejuízos da CNH Cassada.

Para desenvolver uma defesa que seja consistente, ainda mais em uma situação com a cassação da CNH, é preciso conhecer muito bem as leis. Por isso, é indispensável que o condutor conte com o auxílio de um advogado de trânsito.

O que acontece ao dirigir com a CNH Cassada?

Dirigir com a CNH Cassada é considerado uma infração de natureza gravíssima, como previsto no art. 162, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Portando, existem três consequências:

  • Multa;
  • Habilitação recolhida;
  • Retenção do veículo.

Apesar da conduta de dirigir com a CNH Cassada não ser vista como um crime de trânsito, ela pode se enquadrar em crime, devido ao que está previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Sendo assim, quando o condutor dirige com a CNH Cassada gerando perigo de dano, sua atitude é enquadrada como crime de trânsito.

Situações em que a CNH Cassada não pode acontecer

De acordo coma lei, existem duas situações em que ter a CNH Cassada não pode ocorrer.

A primeira delas é quando a infração que gerou a cassação for cancelada.

Ou seja, quando o condutor recorre da autuação que pode vir a gerar o processo de cassação da sua carteira, ele tem a possibilidade de evitar não só a multa, como também a abertura desse processo.

Com o deferimento de sua defesa, não haverão motivos que haja a cassação do seu direito de dirigir.

Outra situação que impossibilita o condutor de ter a CNH Cassada é quando o processo de cassação prescreve.

A prescrição diz respeito a perda de um direito de ação devido ao decurso de tempo previsto em lei.

Ou seja, a punição não pode ser aplicada a qualquer momento.

No caso da cassação, o DETRAN do estado de respeitar o prazo legal previsto para tal imposição.

A definição do prazo de prescrição é baseada na Lei nº 9.873/1999.

Existem três tipos de prescrição, conforme o art. 24 da Resolução n° 723/2018:

  • Ação punitiva – 5 anos
  • Executória – 5 anos
  • Intercorrente – 3 anos

Tais prazos começam a prescrever somente depois de todos os meios de defesa serem esgotados.

Portanto, se o DETRAN levar mais de cinco anos para instaurar um processo de cassação, ele perde o direito de punir o condutor.

Após esgotados os meios de defesa, o DETRAN poderá registrar a cassação no RENACH do condutor.

Caso isso não aconteça em até 5 anos, a prescrição executória acontece.

Além disso, o DETRAN não dá andamento ao processo já instaurado, deixando-o paralisado por mais de 3 anos. Neste caso, ocorre a prescrição intercorrente.

A prescrição de qualquer tipo pode ser alegada em defesa ou recurso a qualquer momento.

Em regra, a cassação não pode ser imposta em caso de prescrição do processo.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.