Publicado em: 10/07/2024
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 25/2024, que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem abandonar animais na rua.
Os autores do projeto, Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Marcelo Queiroz (PP/RJ), defendem que é responsabilidade do Poder Público proteger e cuidar dos animais, tornando essencial a criação de políticas de defesa animal.
O texto aguarda a designação de um Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
Se o PL for aprovado, o artigo 263 da Lei de Trânsito será alterado para incluir:
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
V – quando o infrator, utilizando-se de veículo automotor, abandonar animal em via pública”
Os parlamentares destacaram que uma proposta semelhante foi aprovada pela Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados da Itália, evidenciando a preocupação global com a proteção animal.
Cassação x Suspensão
A suspensão da carteira de motorista, conforme previsto pelo CTB, ocorre quando o condutor atinge o limite de pontos em 12 meses ou comete infrações graves, como dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Já a cassação da CNH acontece se o motorista, mesmo com a habilitação suspensa, continuar dirigindo. Em casos de reincidência no período de 12 meses das infrações específicas ou por condenação judicial por delito de trânsito, a cassação é aplicada.
Se um motorista for flagrado dirigindo com a CNH cassada, responderá criminalmente pelo ato.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.