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CNH pode ser cassada em caso de abandono animal

Publicado em: 10/07/2024

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 25/2024, que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem abandonar animais na rua.

Os autores do projeto, Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Marcelo Queiroz (PP/RJ), defendem que é responsabilidade do Poder Público proteger e cuidar dos animais, tornando essencial a criação de políticas de defesa animal.

O texto aguarda a designação de um Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

Se o PL for aprovado, o artigo 263 da Lei de Trânsito será alterado para incluir:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
V – quando o infrator, utilizando-se de veículo automotor, abandonar animal em via pública”

Os parlamentares destacaram que uma proposta semelhante foi aprovada pela Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados da Itália, evidenciando a preocupação global com a proteção animal.

Cassação x Suspensão

A suspensão da carteira de motorista, conforme previsto pelo CTB, ocorre quando o condutor atinge o limite de pontos em 12 meses ou comete infrações graves, como dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.

Já a cassação da CNH acontece se o motorista, mesmo com a habilitação suspensa, continuar dirigindo. Em casos de reincidência no período de 12 meses das infrações específicas ou por condenação judicial por delito de trânsito, a cassação é aplicada.

Se um motorista for flagrado dirigindo com a CNH cassada, responderá criminalmente pelo ato.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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