Publicado em: 10/07/2024
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 25/2024, que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem abandonar animais na rua.
Os autores do projeto, Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Marcelo Queiroz (PP/RJ), defendem que é responsabilidade do Poder Público proteger e cuidar dos animais, tornando essencial a criação de políticas de defesa animal.
O texto aguarda a designação de um Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
Se o PL for aprovado, o artigo 263 da Lei de Trânsito será alterado para incluir:
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
V – quando o infrator, utilizando-se de veículo automotor, abandonar animal em via pública”
Os parlamentares destacaram que uma proposta semelhante foi aprovada pela Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados da Itália, evidenciando a preocupação global com a proteção animal.
Cassação x Suspensão
A suspensão da carteira de motorista, conforme previsto pelo CTB, ocorre quando o condutor atinge o limite de pontos em 12 meses ou comete infrações graves, como dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Já a cassação da CNH acontece se o motorista, mesmo com a habilitação suspensa, continuar dirigindo. Em casos de reincidência no período de 12 meses das infrações específicas ou por condenação judicial por delito de trânsito, a cassação é aplicada.
Se um motorista for flagrado dirigindo com a CNH cassada, responderá criminalmente pelo ato.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
Separamos uma lista das nossas regiões de atendimento com seus alguns de seus respectivos bairros. Caso não encontre seu bairro não se preocupe, nossa equipe está sempre disponível para atender e tirar suas dúvidas.