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Deixei o carro numa loja para vender e chegou multa: quem responde agora

Deixei o carro numa loja para vender e chegou multa: quem responde agora

Publicado em: 30/10/2026 · Atualizado em: 30/10/2026

Todo mundo noticiou a mesma coisa na semana passada. O Renave, que é o Registro Nacional de Veículos em Estoque, passou a ser obrigatório em todo o Brasil no dia 28 de setembro de 2026. As matérias explicaram o que muda para a loja de veículos: escrituração eletrônica, nota fiscal integrada, contrato digital.

Nenhuma explicou o que muda para quem deixou o carro lá dentro.

E muda bastante, porque a resolução que criou essa obrigação tem um artigo que trata de multa. Não de estoque, não de nota fiscal. De quem responde pela infração cometida enquanto o carro está parado no pátio da loja com o anúncio no vidro.

O que diz o art. 20 da Resolução 1.026/2026

O caput é curto e vale ler inteiro:

"Art. 20. O estabelecimento será consignatário de veículo consignado para venda, nos termos de contrato eletrônico de consignação, até a saída do veículo por venda ou distrato contratual, respondendo pelas infrações de trânsito cometidas nesse período."

Uma resolução sobre escrituração de estoque de revenda traz, no meio, uma regra de atribuição de responsabilidade por infração de trânsito. E ela corre a favor de quem entregou o carro para a loja vender.

Isso importa na prática. O proprietário que recebe uma notificação de autuação de infração praticada durante o período de consignação passa a ter um dispositivo para apontar, com data de início e data de fim definidas pelo próprio artigo: da formalização do contrato até a saída do veículo por venda ou distrato.

A proteção tem uma condição, e ela está no parágrafo seguinte

O § 1º do art. 20 diz que a consignação integra a escrituração obrigatória prevista no art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro e que ela "deverá, necessariamente, ser formalizada por meio de contrato eletrônico registrado no Renave, vedada a realização de venda ou intermediação comercial sem o correspondente registro eletrônico prévio".

Junte as duas peças na ordem certa. A responsabilidade da loja, no art. 20, nasce da condição de consignatária "nos termos de contrato eletrônico de consignação". Se a loja não registrou esse contrato, não existe consignação formalizada, e o veículo segue respondendo por quem está no registro.

Quer dizer que a irregularidade da loja vira problema do dono do carro.

Daí sai a orientação mais concreta deste texto, e ela é para antes da entrega, não para depois da multa. Ao deixar o veículo numa loja para venda, peça o contrato eletrônico de consignação registrado no Renave e guarde o comprovante com a data. Esse documento é o que sustenta a aplicação do art. 20 no seu caso.

O § 2º descreve como esse contrato é firmado: digitalmente, pelo estabelecimento e pelo proprietário consignante, com certificado digital e-CNPJ válido para a loja e, para pessoa física, assinatura eletrônica qualificada ou avançada, nos termos do art. 123, § 4º, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei nº 14.063/2020. O § 4º prevê que, validado o contrato, o Renave recebe a anotação de "veículo consignado em processo de transferência".

Existe um prazo de 30 dias contra o vendedor. Qual é?

O § 7º do art. 20 traz um prazo que o proprietário consignante quase nunca sabe que está correndo. Se ele não assinar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital em 30 dias, ou se cancelar o contrato de consignação, a venda é cancelada, com baixa da anotação no Renave. O mesmo parágrafo ressalva que permanecem válidas as restrições decorrentes de eventual financiamento até a restituição integral dos valores desembolsados pela instituição credora.

Ou seja, a venda já acertada pode desmanchar por assinatura não feita dentro do mês.

O § 8º permite o cancelamento do contrato por ambas as partes a qualquer momento, desde que antes dessa assinatura e, havendo financiamento com alienação fiduciária, antes da formalização do contrato de financiamento. O § 9º determina que o cancelamento seja informado de forma instantânea e simultânea à loja, ao proprietário e, se houver financiamento em curso, à instituição credora. E o § 10 obriga a loja a emitir a nota fiscal de devolução de mercadoria em consignação e registrar a saída no Renave, restituindo a posse do veículo.

O Renave transfere o carro para o comprador?

Não, e essa é a confusão mais provável de quem leu a notícia sobre a obrigatoriedade. O § 5º do art. 20 é expresso: o proprietário que adquirir de estabelecimento veículo consignado registrado no Renave deverá, para fins de circulação, providenciar a transferência de propriedade mediante registro, licenciamento e emplacamento junto ao órgão executivo de trânsito competente.

Registro de estoque e transferência de propriedade são procedimentos diferentes. Um é escrituração da loja; o outro é ato do comprador perante o Detran.

O que mudou no dia 28 de setembro de 2026

A resolução é de 26 de junho de 2026 e foi publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho. O art. 33 deu 90 dias, contados da publicação, para que os estabelecimentos do art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro, as integradoras e os órgãos executivos de trânsito se adequassem. Esse prazo terminou em 28 de setembro de 2026.

Data

O que aconteceu

Dispositivo

26/06/2026

Data da Resolução Contran nº 1.026/2026

—

30/06/2026

Publicação no Diário Oficial da União, edição extra

Art. 36 (vigência na publicação)

28/09/2026

Fim dos 90 dias de adequação de lojas, integradoras e órgãos de trânsito

Art. 33

O § 3º do art. 33 acrescenta que, decorrido o prazo sem regularização, cessam automaticamente os efeitos das autorizações e credenciamentos anteriores. O § 4º prevê que o órgão máximo executivo de trânsito da União pode prorrogar os prazos por decisão fundamentada, em caso de risco de descontinuidade operacional, restrição ao crédito veicular ou impacto sistêmico. Vale acompanhar, porque prorrogação parcial é possível.

O que fazer se a multa já chegou

  1. Descubra a data da infração e compare com o período de consignação, contado da formalização do contrato eletrônico até a saída do veículo por venda ou distrato.
  2. Reúna o contrato eletrônico de consignação registrado no Renave, com a data do registro. Sem ele, o art. 20 não se aplica ao seu caso.
  3. Verifique se houve distrato e em que data, porque o período de responsabilidade da loja termina ali.
  4. Guarde o comprovante de entrega do veículo à loja, com data.
  5. Confira se a Autorização para Transferência de Propriedade em Meio Digital foi assinada e quando, por causa do prazo de 30 dias do § 7º.
  6. Se o veículo foi vendido, confira a data do registro da comunicação de venda, que é o que marca até quando as penalidades são atribuídas a você. Os prazos desse segundo momento estão em Vendi o carro e continuo recebendo multa: os prazos de 30 e 60 dias.

Perguntas frequentes

Deixei o carro na loja antes de 28 de setembro de 2026. O art. 20 vale para mim? A Resolução Contran nº 1.026/2026 está em vigor desde a publicação, em 30/06/2026, conforme o art. 36. O prazo encerrado em 28/09/2026 é de adequação operacional, previsto no art. 33. A aplicação ao seu caso depende das datas do contrato e da infração.

A loja não registrou o contrato no Renave. Perdi a proteção do art. 20? O art. 20 define a loja como consignatária "nos termos de contrato eletrônico de consignação", e o § 1º veda a intermediação sem registro eletrônico prévio. Sem o registro, não há consignação formalizada. Isso não impede a discussão, mas muda os elementos dela.

Consignação e venda direta para a loja são a mesma coisa? Não. Na consignação o veículo continua seu e a loja apenas intermedia a venda, na forma do art. 20. Na venda para a loja há alienação, e aí o que interessa é o registro da comunicação de venda.

A loja pode me cobrar a multa que ela cometeu no período? A relação contratual entre você e a loja é matéria civil, resolvida pelo contrato. O art. 20 trata de quem responde pelas infrações perante a administração de trânsito. São planos distintos, e o segundo não depende do primeiro.

Preciso assinar alguma coisa depois que a loja vende o carro? Sim. O § 6º prevê que a transferência de propriedade do veículo consignado só ocorre após a assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade em Meio Digital pelo proprietário consignante, e o § 7º dá 30 dias para isso, sob pena de cancelamento da venda.

O que olhar no seu caso

O art. 20 deu ao proprietário consignante um fundamento que ele não tinha. Só que a aplicação dele é toda documental, e os documentos são de um período em que o carro estava com outra pessoa. Por isso o trabalho começa pelas datas e pelos registros, não pela peça.

Defender-se de uma autuação é garantia da Constituição Federal, inclusive quando a infração aconteceu num carro que estava no pátio de uma loja. Quem decide se a alegação procede é a autoridade de trânsito e, depois, a JARI e o Cetran, ou o juízo competente. Nenhum advogado garante resultado, e é justamente por isso que a análise prévia dos documentos vem antes de qualquer defesa.

Se você está nessa situação, envie seu caso para avaliação.

Érica Avallone, advogada de motoristas e donos de veículos há mais de 10 anos. OAB/SP 339.386.


Fontes primárias citadas

  • Resolução Contran nº 1.026, de 26 de junho de 2026, publicada no DOU de 30/06/2026, nº 120-C, Seção 1, Edição Extra. Art. 20, art. 33 e art. 36.
  • Código de Trânsito Brasileiro, art. 123, § 4º, incisos I e II, e art. 330.
  • Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Fonte jornalística do gancho

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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