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Drogômetro e Lei Seca: nova resolução prepara fiscalização para detectar outras drogas ao volante

Publicado em: 10/09/2026

A fiscalização de motoristas que dirigem sob influência de álcool ou outras substâncias ganhou uma nova regulamentação. A Resolução Contran nº 1.031/2026 atualiza os procedimentos relacionados à Lei Seca e, entre as principais novidades, estabelece diretrizes para a utilização futura dos chamados drogômetros.

A tecnologia poderá ampliar a capacidade dos órgãos de trânsito de identificar condutores que estejam sob influência de substâncias psicoativas diferentes do álcool.

Apesar da novidade, isso não significa que os drogômetros começarão a ser utilizados imediatamente em todas as fiscalizações. A própria Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclareceu que ainda não possui esses equipamentos em operação contínua.

Entenda o que muda e como ficam as abordagens da Lei Seca.

O que é o drogômetro?

O drogômetro é um equipamento desenvolvido para auxiliar na identificação de substâncias psicoativas no organismo do motorista.

Enquanto o bafômetro é direcionado à detecção de álcool, essa nova categoria de equipamento poderá ser utilizada na fiscalização relacionada a outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de condução.

A nova resolução do Contran estabelece a regulamentação necessária para que essa tecnologia possa futuramente ser incorporada às operações dos órgãos de trânsito.

Na prática, a norma abre caminho para etapas como aquisição dos equipamentos, capacitação dos agentes e definição das rotinas de utilização.

A PRF já está utilizando drogômetros?

Não de forma contínua.

Segundo a PRF, o órgão já realizou experiências envolvendo esses equipamentos em fases de testes e estudos de viabilidade, mas não possui atualmente drogômetros incorporados à sua frota operacional de maneira permanente.

Portanto, a publicação da nova resolução não significa que os motoristas passarão imediatamente a encontrar drogômetros em todas as operações realizadas nas rodovias federais.

A regulamentação oferece, principalmente, a segurança jurídica necessária para que os órgãos responsáveis possam planejar a futura implementação da tecnologia.

O bafômetro mudou com a nova resolução?

Para as fiscalizações realizadas pela PRF, os procedimentos relacionados ao bafômetro permanecem, em grande parte, como já vinham sendo adotados.

Um dos exemplos é o uso do chamado etilômetro passivo.

Esse equipamento funciona como uma ferramenta de triagem rápida. Ele pode indicar a possível presença de álcool sem que seja necessário, nessa primeira etapa, realizar o teste tradicional com sopro diretamente no bocal.

Caso essa triagem indique possível ingestão de álcool, o motorista poderá ser direcionado para a realização do teste ativo, utilizado para a constatação formal.

O teste passivo pode gerar uma multa sozinho?

Não.

Esse é um ponto importante da nova regulamentação.

O resultado apresentado pelo etilômetro passivo possui função de triagem e não é suficiente, isoladamente, para fundamentar a autuação do motorista por dirigir sob influência de álcool.

Para a constatação formal da infração, é necessário seguir os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.

Isso pode incluir a realização do teste ativo com o etilômetro ou, dependendo das circunstâncias, a constatação devidamente documentada de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Portanto, existe uma diferença importante entre identificar um indício de álcool e produzir a prova necessária para uma autuação.

Motorista continua tendo direito ao reteste

A Resolução nº 1.031/2026 também mantém assegurado o direito ao reteste do bafômetro durante a fiscalização.

Esse procedimento pode ser especialmente relevante quando houver questionamentos relacionados ao primeiro resultado obtido.

Como uma medição do etilômetro pode produzir consequências administrativas significativas para o motorista, o cumprimento correto das etapas previstas na regulamentação é fundamental.

Por isso, em uma eventual análise de autuação, não deve ser observado apenas o número registrado pelo aparelho, mas também todo o procedimento realizado durante a abordagem.

E se o motorista apresentar sinais de alteração?

O bafômetro não é o único elemento que pode ser utilizado em uma fiscalização relacionada à Lei Seca.

A legislação também admite a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, desde que esses elementos sejam devidamente observados e registrados durante a abordagem.

Assim, mesmo quando não houver confirmação pelo teste ativo, outros elementos previstos na legislação podem ser considerados para caracterizar a situação.

A maneira como essas informações são documentadas também é relevante para verificar posteriormente a regularidade da autuação.

O que muda com a chegada dos drogômetros?

A principal mudança está na ampliação das ferramentas disponíveis para a fiscalização.

Historicamente, o bafômetro tornou possível uma fiscalização mais objetiva do consumo de álcool. Com a regulamentação dos drogômetros, abre-se a possibilidade de utilização de tecnologia específica para auxiliar também na identificação de outras substâncias psicoativas.

Entretanto, existe uma diferença importante entre a regulamentação da tecnologia e sua efetiva utilização nas ruas e rodovias.

Antes que os equipamentos façam parte das operações de maneira mais ampla, os órgãos de trânsito precisarão estruturar procedimentos de aquisição, capacitação e implementação.

Por isso, não é correto afirmar que a publicação da resolução significa o início imediato de uma fiscalização generalizada com drogômetros.

As penalidades da Lei Seca mudaram?

A atualização está relacionada principalmente aos procedimentos de fiscalização e aos meios utilizados para constatar determinadas situações.

As consequências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro para quem dirige sob influência de álcool continuam severas.

Da mesma forma, dirigir sob influência de outra substância psicoativa que determine dependência também pode gerar responsabilização de acordo com as circunstâncias constatadas durante a abordagem.

Por isso, a introdução de novas tecnologias não cria simplesmente uma nova infração. Ela amplia e regulamenta os instrumentos que poderão ser utilizados pelos agentes para fiscalizar condutas que já são tratadas pela legislação de trânsito.

Por que essa mudança merece atenção?

A Resolução nº 1.031/2026 representa um passo importante na modernização dos procedimentos de fiscalização.

Para os órgãos de trânsito, ela oferece critérios mais claros para o uso das tecnologias. Para os motoristas, também torna ainda mais importante conhecer como a abordagem deve ser realizada e quais procedimentos precisam ser observados.

Em casos de autuação, elementos como o equipamento utilizado, o tipo de teste realizado, o resultado apresentado, a realização de eventual reteste e os registros feitos pelo agente podem ser importantes para a análise do processo administrativo.

Recebeu uma autuação? Analise todo o procedimento

Toda autuação deve respeitar as regras previstas na legislação de trânsito.

Por isso, quando um motorista recebe uma penalidade relacionada à condução sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, é importante analisar não apenas a acusação em si, mas também como a fiscalização foi realizada e quais provas fundamentaram o auto de infração.

Com a regulamentação de novas tecnologias, essa análise tende a ganhar ainda mais relevância.

Cada situação possui suas particularidades. Conhecer as regras, verificar a documentação e compreender os procedimentos adotados durante a abordagem são passos fundamentais para exercer adequadamente o direito de defesa.

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Erica Avallone é advogada especialista em Direito de Trânsito e conhece como ninguém o direito de dirigir de motoristas.

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Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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