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Fumar enquanto dirige pode configurar infração de trânsito?

Publicado em: 18/10/2022

Para quem tem o costume de fumar, tal ato enquanto dirige é bastante comum, seja o cigarro tradicional ou o cigarro eletrônico, mas o ato de fumar, pode configurar uma infração de trânsito?

Não existe legislação que prevê tal ato em especifico como infração de trânsito, mas devemos nos atentar ao Código de Trânsito Brasileiro, que nos traz infrações que podem ser cometidas no interior do veículo.

Devemos nos atentar ao artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, em especifico o seu inciso 5⁰, vamos ver o que a texto da lei nos diz:

 

 Art. 252. Dirigir o veículo:

 V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

 Infração - média;

 Penalidade - multa.

O inciso especifico nos remete a atos cometidos no interior do veículo, que é no caso de dirigir o veículo com apenas uma das mãos, a exceção que existe é quando se dirige com uma só das mãos por motivos de necessidade, como por exemplo sinalizar algo regulamentar com o braço, mudar de marcha, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo, não sendo nenhuma das exceções trazidas pelo próprio inciso, o condutor que for flagrado dirigindo o veículo com apenas uma das mãos, será atuado pela infração disposta no artigo 252, inciso 5⁰, que se trata de uma infração média (4 pontos).

Com essas informações, por mais que não tenha nada em especifico falando sobre dirigir fumando, chegamos à conclusão que fatalmente uma pessoa que tem o hábito de fumar enquanto dirige, uma hora terá que tirar uma das mãos do volante para manusear o seu cigarro, e retirar uma das mãos do volante para manusear o cigarro não se enquadra em nenhuma das hipóteses em que permite o condutor a dirigir o veículo com uma só mão, portanto se você for flagrado dirigindo o veículo com uma só mão, por conta do manuseio do cigarro, será autuado pela infração do artigo 252, inciso 5⁰ do Código de Trânsito Brasileiro.

E para quem tem o hábito de fumar enquanto dirige, não é somente esse ato de manusear o veículo com uma só das mãos que pode trazer como consequência uma autuação por infração de trânsito, sabemos que ao usar o cigarro, substancias são retiradas dele (cinzas), e tais substancias ao serem jogadas na via, também gera uma infração de trânsito, vamos ver o que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz, em seu artigo 172:

 

 Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

 Infração - média;

 Penalidade - multa.

 

Com tais informações expostas, chegamos à conclusão que dirigir enquanto dirige pode sim, trazer consequências para o condutor que tem tal habito, e também fica o alerta, que tal conduta pode colocar em risco vidas, pois dirigir com uma só mão, reduz drasticamente a capacidade de reação do condutor.

 

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.