Publicado em: 26/08/2026
As regras para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool e outras substâncias psicoativas foram atualizadas. A Resolução Contran nº 1.031/2026 moderniza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e traz mudanças importantes para as abordagens realizadas em todo o país.
Entre as principais novidades estão a regulamentação do teste passivo de alcoolemia, novas regras para o reteste do bafômetro e a possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
Mas atenção: as mudanças não significam que a Lei Seca ficou mais branda, nem criam uma nova tolerância para beber e dirigir. O que mudou, principalmente, foi a maneira como a fiscalização poderá ser realizada.
O que é o teste passivo de alcoolemia?
Uma das principais novidades é a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo.
Diferentemente do bafômetro tradicional, no qual o motorista sopra diretamente no bocal do aparelho, o teste passivo pode ser utilizado como uma ferramenta de triagem para identificar possíveis indícios da presença de álcool.
Na prática, ele permite que a fiscalização faça uma verificação inicial de maneira mais rápida.
É importante destacar, entretanto, que o resultado do teste passivo não pode, sozinho, fundamentar uma autuação ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.
Caso o pré-teste indique a possível presença de álcool, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.
O bafômetro tradicional continua sendo utilizado?
Sim.
O etilômetro tradicional, popularmente conhecido como bafômetro, não foi substituído pelo teste passivo.
O novo procedimento funciona como uma etapa inicial de triagem. Quando houver indicação da presença de álcool, o motorista poderá ser encaminhado para o teste ativo, realizado com o sopro diretamente no aparelho apropriado.
Portanto, é importante não confundir os dois procedimentos: o teste passivo é indicativo, enquanto o etilômetro tradicional permanece como um dos meios utilizados para comprovação na fiscalização.
Quando poderá ser realizado o reteste?
Outra mudança importante está relacionada ao reteste.
A nova regulamentação estabelece critérios para situações em que fatores técnicos ou operacionais possam comprometer a obtenção de um resultado válido.
Um exemplo importante envolve o chamado álcool residual, que pode permanecer temporariamente na boca ou no trato respiratório superior após o consumo de determinados produtos.
Enxaguantes bucais, bombons contendo licor e até determinados alimentos podem provocar essa situação.
Assim, diante de circunstâncias que possam interferir na medição, poderá ser necessária uma nova avaliação antes que seja estabelecida uma conclusão sobre o motorista.
O objetivo é aumentar a segurança do procedimento e evitar que uma interferência temporária seja confundida com a concentração efetiva de álcool no organismo.
O motorista pode pedir um novo teste?
A nova regulamentação também preserva o direito ao reteste durante o procedimento de fiscalização.
Esse ponto é especialmente relevante porque o resultado obtido pelo equipamento pode produzir consequências administrativas importantes.
Por isso, o motorista deve estar atento não apenas ao resultado apresentado, mas também ao cumprimento dos procedimentos previstos para a realização do teste.
O que acontece quando o bafômetro apresenta resultado positivo?
As novas regras não alteraram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem dirige sob influência de álcool.
A infração prevista no artigo 165 do CTB continua sendo de natureza gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas aplicáveis.
A regulamentação também mantém os parâmetros utilizados para caracterizar a infração por meio do etilômetro, considerando as margens técnicas previstas para o equipamento.
Dependendo da concentração constatada e das circunstâncias da abordagem, a situação também poderá ultrapassar a esfera administrativa e configurar crime de trânsito.
E quem se recusar a fazer o teste?
A atualização das regras também não eliminou as consequências administrativas relacionadas à recusa.
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para o motorista que se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Portanto, a ideia de que simplesmente recusar o bafômetro impede qualquer penalidade administrativa continua equivocada.
O agente pode constatar embriaguez sem o bafômetro?
Sim.
A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios previstos na fiscalização.
A nova regulamentação também estabelece critérios para o registro desses sinais. Quando a autuação for fundamentada na alteração da capacidade psicomotora constatada pelo agente, deverão ser registrados os elementos observados durante a abordagem.
Isso reforça a importância da correta documentação da fiscalização, já que a caracterização da infração precisa estar amparada pelos procedimentos estabelecidos pela legislação.
A fiscalização agora também poderá detectar outras drogas?
A Resolução nº 1.031/2026 também regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, além do álcool.
Esses dispositivos deverão atender aos requisitos técnicos e de certificação estabelecidos pela regulamentação.
Isso não significa, entretanto, que a simples identificação de qualquer vestígio de determinada substância automaticamente resultará em infração. A fiscalização deverá observar os critérios previstos na norma e os demais elementos necessários para caracterizar a condução sob influência de substância psicoativa.
Afinal, o que realmente mudou na Lei Seca?
A principal mudança está nos procedimentos de fiscalização.
A nova resolução regulamenta práticas que, em alguns locais, já vinham sendo utilizadas e estabelece critérios mais claros para diferentes etapas da abordagem.
Entre os principais pontos estão:
· regulamentação do pré-teste ou teste passivo;
· impossibilidade de autuação baseada exclusivamente nesse pré-teste;
· estabelecimento de critérios para realização do reteste;
· cuidados relacionados à presença de álcool residual;
· manutenção do bafômetro tradicional como meio de fiscalização;
· possibilidade de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas;
· manutenção da constatação por sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Para o motorista, conhecer essas regras é especialmente importante porque a validade de uma autuação de trânsito também depende do cumprimento dos procedimentos previstos na legislação.
Uma abordagem relacionada à Lei Seca pode gerar consequências significativas, incluindo multa elevada e suspensão do direito de dirigir. Por isso, quando houver dúvidas sobre a regularidade do procedimento, é importante analisar cuidadosamente o auto de infração, os resultados dos testes, os registros realizados pelo agente e as demais circunstâncias da fiscalização.
Cada autuação possui suas particularidades e deve ser analisada individualmente. Conhecer as novas regras é o primeiro passo para compreender seus direitos e exercer adequadamente o direito de defesa.
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Erica Avallone é advogada especialista em Direito de Trânsito e conhece como ninguém o direito de dirigir de motoristas.
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