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O que acontece se eu não entregar a CNH suspensa?

Publicado em: 26/07/2022

De acordo com o inciso III do Art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma das possíveis penalidades para quem comete infrações de trânsito é a suspensão do direito de dirigir.

Conforme descreve o Art. 261 do CTB, essa suspensão é imposta em duas situações:

“Quando o motorista acumula 20 pontos por infrações de trânsito em um período de 12 meses;

Quando comete uma infração que tem como penalidade específica a suspensão do direito de dirigir”.

A primeira situação diz respeito ao já conhecido sistema de pontuação. E a segunda faz referência a infrações cujo dispositivo infracional estabelece, além da multa, a suspensão como penalidade.

O que acontece se minha CNH for suspensa?

Caso o condutor se defenda, mas a penalidade seja mantida, mesmo se ele não entregar a CNH suspensa terá de ficar sem dirigir.

O parágrafo 1º do Art. 261 é quem estabelece os possíveis prazos de vigência da penalidade, conforme o motivo da suspensão.

Quando há excesso de pontos, o documento ficará suspenso de seis meses a um ano. Ou por oito meses a dois anos caso esse excesso seja registrado pela segunda vez em um período de 12 meses.

Quando é cometida uma infração que causa a suspensão automática da CNH, o infrator ficará sem dirigir por dois a oito meses, ou por oito a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses.

O órgão responsável pela aplicação da penalidade definirá o prazo exato levando como base o grau da infração, as circunstâncias em que ela foi cometida e os antecedentes do infrator.

Minha CNH foi suspensa, e agora?

O primeiro passo é se atentar ao que não fazer, como dirigir enquanto estiver valendo o prazo de suspensão imposto pelo órgão de trânsito.

Porém, esse prazo só começará a ser contado depois que for dada ao condutor a oportunidade de se defender.

Portanto, se o processo administrativo foi recém aberto, o que deve ser feito é preparar a defesa ou recurso para tentar a anulação da penalidade.

Caso o motorista não queira recorrer e opte por cumprir a suspensão, basta entregar a habilitação depois de ter em mãos a notificação de imposição da penalidade.

Nesses casos, além de esperar o prazo de suspensão passar, o motorista precisará fazer um curso de reciclagem para condutores infratores.

Se quiser ter a CNH de volta, ele também precisará participar de todas as aulas e ser aprovado no teste teórico.

E se eu não entregar a CNH?

Se o condutor recebeu a notificação do Detran solicitando a entrega do documento e não o fez, tal ato não é considerado como uma infração segundo o Código de Trânsito Brasileiro e tampouco segundo o Contran.

Portanto, se o condutor não entregar a CNH suspensa a princípio não acontece nada. O que não quer dizer que basta deixar de fazê-lo para continuar dirigindo, pois terminado o prazo estabelecido na notificação para entregá-la, a penalidade constará no registro do motorista mesmo assim.

Então, o motorista estaria dirigindo irregularmente mesmo continuando em posse do documento. O condutor que é flagrado nessa condição é multado, de acordo com o inciso II do Art. 162 do CTB:

“Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”

Por se tratar de uma infração gravíssima com multa de três vezes, o infrator terá de pagar R$ 880,41.

Porém, essa não é a única consequência de ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa. Segundo o inciso I do Art. 263 do CTB, essa é uma das hipóteses em que o documento de habilitação é cassado.

Espero que vocês gostem das minhas dicas.

Se precisarem de ajuda, quiserem minha opinião ou tiverem alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui.

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Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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