Publicado em: 24/01/2023
Não é verdade que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha autorizado o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem atrasar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Um vídeo com essa alegação circula nas redes sociais desde o último 7 de janeiro, mas, como informou o próprio Tribunal e o Ministério da Infraestrutura, a alegação é falsa. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também não há previsão de suspensão da carteira nos termos viralizados nas redes.
“Quem estiver com o IPVA do carro atrasado terá o cancelamento da CNH, ordem do pilantra do Lula, agora é só fazer o L”, diz uma das publicações que circulam no Facebook, no Twitter, no Kwai e no TikTok.
Algumas das postagens são acompanhadas por um áudio, com formato semelhante ao de programas de rádio, em que um homem diz que o STF autorizou “o cancelamento de habilitação em caso de IPVA atrasado” com o objetivo de “diminuir o número de inadimplentes e veículos irregulares no país”.
Ele acrescenta que pessoas com dívidas de até R$ 2.000,00 terão a carteira suspensa por 12 meses e que quem estiver devendo mais do que esse valor perderá o documento por 24 meses e pagará uma multa. Ainda segundo o áudio, aqueles com IPVA atrasado por mais de três meses terão “o cancelamento definitivo da CNH” e pagarão uma “multa de R$ 2.934,70”.
As publicações também são ilustradas por uma imagem do ministro do STF Alexandre de Moraes junto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de uma carteira de habilitação, sobrepostas pelas frases: “Bando de jumento que votou no larapio, isso é só o começo” e “esse vagabundo petista em conluio com esse pilantra do STF vai ferrar o Brasil”.
No entanto, uma pesquisa no sistema de consultas do STF não levou a nenhuma decisão nesse sentido. Procurado pelo Checamos, o Tribunal reiterou que a informação é falsa.
Por e-mail, o Ministério da Infraestrutura, que comanda o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), também informou ao Checamos que “não há veracidade nas alegações das postagens” e que “a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa ou cassada a partir de um processo administrativo de aplicação de infrações de trânsito” ou por “decisão judicial”.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, veículos automotores devem ser registrados de acordo com as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e, também, ser habilitados a circular mediante pagamento do IPVA.
A ausência de pagamento desse imposto pode acarretar no bloqueio do licenciamento do veículo. Nesse caso, o contribuinte perde sete pontos na carteira de habilitação e deve pagar uma multa de R$ 293,47. Além disso, a pessoa pode ter seu meio de transporte apreendido e levado para um depósito público até que a situação seja regularizada. Mas ela não tem como consequência direta a suspensão da CNH.
De acordo com as leis de trânsito, o motorista pode perder a licença para dirigir se perder de 20 a 40 pontos na carteira de habilitação.
Existem, ainda, outras circunstâncias (1, 2) que fazem com que a CNH seja suspensa no ato de infração, como executar manobras perigosas, disputar “rachas” e não prestar socorro quando há envolvimento em acidente. Na lista completa, não existe menção ao atraso no pagamento do IPVA.
Fonte: Yahoo
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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