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Pagamentos de débitos para licenciamento não será obrigatório

Publicado em: 21/07/2022

Pagamentos de débitos para licenciamento não será obrigatório

Projeto de Lei nº 40/20 proíbe condicionar o pagamento da taxa de licenciamento do veículo ao pagamento de qualquer outro tributo ou multa.

O texto considera o veículo licenciado a partir do momento do pagamento apenas dos débitos relativos à taxa correspondente.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exige, para o licenciamento, a quitação de tributosencargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo.

A proposta de licenciamento não obrigatório

A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele aponta ilegalidade na vinculação existente hoje, o que contrariaria o Código Tributário Nacional.

O licenciamento veicular, diz o parlamentar, tem o objetivo de resguardar a segurança das vias públicas, o sossego público (ruídos) e a proteção ambiental (emissão de gases). “A taxa de licenciamento não é arrecadatória, mas de fiscalização. Como típica taxa cobrada pelo Estado, jamais pode assumir o objetivo de promover receitas”, defende Frota.

Ele acrescenta que a falta de licenciamento, em razão de um débito relativo ao IPVA, por exemplo, não poderia resultar no confisco do veículo.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em proposta semelhante, (Projeto de Lei do Senado PLS 309/2017) o Senado Federal quer que a falta de licenciamento deixe de ser infração gravíssima, punida hoje com multa, apreensão e remoção do veículo para os pátios dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Com a aprovação, carro com documento atrasado não será mais guinchado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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