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Por que 2021 começará com meses de multas de trânsito para pagar

Publicado em: 18/07/2022

 
A Resolução 782 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que interrompeu prazos para procedimentos como renovação da CNH, licenciamento e transferência de veículos e envio de notificações de multas de trânsito, será finalmente revogada. A decisão ainda será publicada no Diário Oficial da União.

A partir do dia 1º de dezembro, esses e outros serviços serão retomados. A resolução foi criada por conta da paralisação do atendimento nos órgãos de trânsito, em decorrência da pandemia do coronavírus.

Multas

Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2021, os proprietários de veículos irão começar a receber a notificação de multas cometidas desde o dia 26 de fevereiro deste ano, mantendo o direito de recorrer da punição.

As notificações não virão de uma só vez e irão seguir um calendário com dez meses de duração, organizado de acordo com a data de cometimento da infração – informa o Ministério da Infraestrutura.

Por exemplo: infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, terão as notificações enviadas em janeiro de 2021.

Já as notificações de infrações cometidas em novembro de 2020 serão emitidas até setembro do ano que vem – quando o cronograma termina.

Para as notificações de multa e de outras penalidades já expedidas, posteriormente a 20 de março de 2020, as datas limite de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Confira o cronograma para envio da notificação de autuação:

• Infração cometida de 26 de fevereiro a 31 de março de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2021

• Infração cometida de 1º a 30 de abril de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2021

• Infração cometida de 1° a 31 de maio de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de março de 2021

• Infração cometida de 1º a 30 de junho de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de abril de 2021

• Infração cometida de 1º a 31 de julho de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de maio de 2021

• Infração cometida de 1º a 31 de agosto de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de junho de 2021

• Infração cometida de 1º a 30 de setembro de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de julho de 2021

• Infração cometida de 1º a 31 de outubro de 2020

Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de agosto de 2021

• Infração cometida de 1º a 30 de novembro de 2020

Envio da notificação entre os dias 1° e 30 de setembro de 2021

Renovação da CNH

Os prazos para renovação da CNH de condutores que tiveram o documento vencido em 2020 serão retomados a partir de 1º de janeiro do ano que vem – seguindo um cronograma conforme o mês de validade.

Por exemplo: habilitações com vencimento em janeiro poderão renová-lo até 31 de janeiro de 2021. Se for em fevereiro, a data limite se estenderá até 28 de fevereiro, e assim por diante.

Confira o cronograma:

• CNH vencida de 1º a 31 de janeiro de 2020

Renovação de 1º a 31 de janeiro de 2021

• CNH vencida de 1º a 29 de fevereiro de 2020

Renovação de 1º a 28 de fevereiro de 2021

• CNH vencida de 1º a 31 de março de 2020

Renovação de 1º a 31 de março de 2021

• CNH vencida de 1º a 30 de abril de 2020

Renovação de 1º a 30 de abril de 2021

• CNH vencida de 1º a 31 de maio de 2020

Renovação de 1º a 31 de maio de 2021

• CNH vencida de 1º a 30 de junho de 2020

Renovação de 1º a 30 de junho de 2021

• CNH vencida de 1º a 31 de julho de 2020

Renovação de 1º a 31 de julho de 2021

• CNH vencida de 1º a 31 de agosto de 2020

Renovação de 1º a 31 de agosto de 2021

• CNH vencida de 1º a 30 de setembro de 2020

Renovação de 1º a 30 de setembro de 2021

• CNH vencida de 1º a 31 de outubro de 2020

Renovação de 1º a 31 de outubro de 2021

• CNH vencida de 1º a 30 de novembro de 2020

Renovação de 1º a 30 de novembro de 2021

• CNH vencida de 1º a 31 de dezembro de 2020

Renovação de 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferência de veículo

Os prazos interrompidos para transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro.

Cada órgão de trânsito poderá estabelecer cronograma próprio para a realização da transferência de veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Se o cronograma não for estabelecido, o prazo vai até 31 de dezembro deste ano.

Registro e 1º licenciamento

Veículos novos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 terão até 31 de janeiro de 2021 para receberem o emplacamento.

Licenciamento anual

No caso dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) que não interromperam o licenciamento durante a pandemia, fica valendo o calendário usual, de acordo com o algarismo final da placa. Porém, cada órgão pode estabelecer novo calendário e informá-lo ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) até 31 de dezembro de 2021, para posterior divulgação.

Via: UOL

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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