Publicado em: 06/06/2023
O Supremo Tribunal Federal determinou como constitucional que juízes suspendam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas que tenham dívidas. No Código de Processo Civil (CPC), há diversas alternativas previstas e uma delas é essa medida, que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Sendo assim, a medida pode ser determinada por juízes diante de alguns cenários, como, por exemplo, em casos de dívidas de qualquer espécie. Contudo, para que isso ocorra, é necessário que o credor acione a justiça.
Mas afinal, quando essa medida pode ser aplicada? Confira situações previstas para a suspensão.
A ação inclui dívidas que estão em serviços de proteção ao crédito, contudo, é preciso haver um processo judicial para cobrança da dívida, além disso, deve haver omissão de patrimônio por parte do devedor com o intuito de esquivar-se do pagamento da dívida.
Entretanto, vale lembrar que a medida não tem aplicação universal. Ou seja, há exceções, como no caso de motoristas que dependem da CNH para exercício de sua profissão. Portanto, a suspensão do documento não pode ocorrer.
A decisão do STF também permite que empresas de cobrança também acionem clientes inadimplentes pautadas nesta medida. Entretanto, é preciso cautela, uma vez que a suspensão só se torna possível a partir da cobrança de dívidas judicialmente.
Por fim, além da suspensão da CNH, outras ações, como, por exemplo, a proibição de participar de concursos públicos e suspensão do passaporte também podem ocorrer no caso de dívidas. Contudo, cada caso precisa de análise individual. O ideal é que devedor e credor consigam entrar em acordo para negociação da dívida antes mesmo da adoção de medidas mais drásticas.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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