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Cassação da CNH: entenda o que é

Adquirir a habilitação é um processo demorado que demanda uma quantia considerável de dinheiro. Por isso, muitos condutores temem sofrer a cassação da CNH, e procuram saber quais condutas podem ocasionar essa penalidade, a fim de evitá-la. Quer se proteger contra a cassação da CNH? Leia o artigo e entenda o que deve fazer.

Cassação da CNH

Em primeiro lugar, como frisa Erica Avallone, é fundamental que se saiba o que é a cassação da CNH. A cassação da CNH é uma penalidade prevista para os condutores que infringem as leis do artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para sua aplicação precisa-se ser implementada a medida administrativa do Processo de Cassação do Direito de Dirigir (PCDD).

A cassação da CNH é uma penalidade que, quando executada, mantém a habilitação do condutor infrator pelo período de dois anos, ou seja, esse condutor possui seu direito de dirigir suspenso por dois anos. Entretanto, como todas as multas, antes de sua execução é possível recorrer a cassação da CNH.

O que causa a cassação?

Como frisa a ilustre Erica Avallone, os motoristas buscam evitar que sejam alvo das penalidades aplicadas pelo CTB, e para isso, é importante que eles estejam atentos às condutas, previstas no artigo 263 do órgão aplicador das penalidades, que acometem ao procedimento de cassação da CNH.

O artigo 263, contido no Código de Trânsito Brasileiro, prevê que estão sujeitos a cassação da CNH os condutores que adotarem atitudes como: dirigir um veículo enquanto sua habilitação está suspensa, quando voltam a cometer um delito ao qual já foram penalizados, e quando são condenados judicialmente por delitos que estão analisados no artigo 160 do CTB.

Ademais, pode-se sofrer o processo de cassação da CNH os motoristas que conduzirem um veículo ao qual sua habilitação não é categorizada, entregar o veículo a um não habilitado, realizar o ato de dirigir enquanto está embriagado, e efetuar disputas (rachas) em vias públicas, ameaçando a circulação de pedestres e outros veículos.

No entanto, como ressalta a egrégia Erica Avallone, caso o motorista sofra a penalidade de cassação da CNH, ele pode voltar a possuí-la no momento em que vencer o período de dois anos que a penalidade foi aplicada, e após ele ter se submetido a todos os exames necessários para a obtenção da habilitação.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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