A CNH suspensa é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com previsão legal no Art. 256, inciso III. A penalidade acontece em situações em que o condutor não seguiu as normas de trânsito. A carteira do motorista fica bloqueada por um período determinado pela autoridade.
O período de suspensão varia de seis meses até um ano. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, a CNH pode ficar suspensa de oito meses a dois anos (Artigo 261 do CTB). Com exceção à infração por dirigir sob influência de álcool (Art. 165 do CTB), por exemplo, que possui a pena de suspensão de 12 meses.
No fim do período da suspensão, o condutor pode reaver a CNH e voltar a dirigir, com a condição de cumprir alguns requisitos colocados pela legislação. Continue lendo este artigo para saber mais sobre a CNH suspensa, caso tenha mais dúvidas que não foram sanadas neste texto, você pode entrar em contato com a Recorra Aqui pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (S.A.C).
Diversos acontecimentos podem ocasionar a CNH suspensa, o mais comum é o excesso de pontos na carteira em decorrência de infrações cometidas pelo motorista durante 12 meses consecutivos. As infrações se distinguem em 4 tipos com a adição dos seguintes pontos:
Após cometer alguma penalidade, o motorista inicia uma somatória de pontos na CNH. Por conta do risco causado nas vias, existem 21 infrações com penalidades relativas à CNH suspensa. Em algumas delas, o próprio dispositivo legal conta com a previsão de duração da penalidade, como é o caso do bafômetro, por exemplo. Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, prevista no Art. 162, inciso II, do CTB.
Quando as infrações atingem o limite máximo de pontos, o prazo da CNH suspensa só inicia após os recursos administrativos se esgotarem. O primeiro recurso é a defesa, onde são tratadas questões de erros formais para aplicação daquela penalidade.
Depois você pode recorrer em primeira instância, junto à JARI e, se ainda assim o recurso foi indeferido, na segunda instância você pode recorrer ao CETRAN.
Se o recurso for indeferido novamente, ocorre a CNH suspensa, e você deverá entregar a sua habilitação e ficará impedido de conduzir veículo automotor. Vale lembrar que o período de suspensão pode ser diferente e vai depender do histórico do condutor ou da infração cometida. Conheça as consequências por descumprir a ordem de dirigir com a CNH suspensa.
Conduzir o veículo com a CNH suspensa pode acarretar a cassação da carteira de habilitação. Se ultrapassar o limite ou cometer uma penalidade auto suspensiva, o condutor recebe a notificação de instauração de processo administrativo, conforme art. 10, 2º da Resolução CONTRAN n° 723/2018.
A notificação é enviada por remessa postal, meio tecnológico hábil ou outro meio que assegure a sua ciência. Outra forma de saber se sua CNH está suspensa, ou se existe um processo em andamento para a imposição da penalidade, é comparecendo ao DETRAN do seu estado para acessar seu cadastro e consultar eventuais processos administrativos e os prazos para se defender.
Mesmo que o condutor não entregue o documento para iniciar o cumprimento da penalidade de suspensão, a regra é o cumprimento compulsório e se for pego dirigindo durante o período da suspensão, ao ser abordado terá o documento recolhido e será autuado por dirigir com a CNH suspensa (art. 162, II do CTB).
A notificação que o condutor recebe após a instauração do processo de suspensão é um documento que deve conter uma série de informações, incluindo a informação que você tem o direito de se defender nos termos da Lei. Se faltar alguma informação na notificação, a suspensão pode ser cancelada e você não precisa cumprir a penalidade.
Os requisitos da notificação da CNH suspensa, estão previstos no art. 10 da Resolução 723 do CONTRAN.
Ao preparar o seu recurso, fique atento para que todas as informações obrigatórias estejam alinhadas conforme indica a Resolução nº 723 do CONTRAN, que foi recentemente alterada pela Resolução 844 do CONTRAN.
Você deve se orientar pelas Resoluções 723 e 844 do CONTRAN, que regulamentam a imposição das penalidades de suspensão e cassação da CNH.
Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo.
Em situações em que as informações obrigatórias não estiverem dispostas no recurso, corre o risco da defesa não ser aceita, mesmo com os argumentos de que a penalidade foi aplicada injustamente. Após a apresentação dos recursos, podem ocorrer duas situações: o julgamento deferido, que reconhece as razões do recurso e cancela o processo de suspensão, ou o julgamento indeferido, que mantém a penalidade.
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