A CNH suspensa é uma penalidade do Código de Trânsito Brasileiro prevista no Art. 256, inciso III. Isso acontece em situações em que o condutor não seguiu as normas de trânsito corretamente, resultando na penalidade de suspensão. Assim, a carteira de motorista fica bloqueada por um período determinado pelas autoridades.
O período de suspensão pode variar entre seis meses e um ano. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, a CNH pode ficar suspensa de oito meses a dois anos (Artigo 261 do CTB). Com exceção à infração por dirigir sob influência de álcool (Art. 165 do CTB), por exemplo, que possui a penalidade de suspensão de até 12 meses.
Diversos acontecimentos podem ocasionar na CNH suspensa, o mais comum é o excesso de pontos no documento. Isso ocorre quando o motorista atinge um limite máximo de pontos infratores estabelecidos pelo documento. Essa pontuação vai variar dependendo de como é o desempenho do condutor.
Ou seja, 20 para quem cometeu 2 ou mais infrações gravíssimas, 30 para uma infração grave e 40 para quem não cometeu nenhuma. Caso esse limite seja atingido em 12 meses ou após uma infração auto suspensiva, o condutor tem a carteira suspensa e aí começa a busca por como recorrer.
Portanto, para evitar problemas com a CNH suspensa, preste atenção na pontuação do seu documento:
Leves: 3 pontos;
Médias: 4 pontos;
Graves: 5 pontos;
Gravíssimas: 7 pontos.
Após cometer alguma penalidade, o motorista inicia uma somatória de pontos na CNH. Por conta do risco causado nas vias, existem 21 infrações com penalidades que levam a CNH a ser suspensa.
Em algumas delas, o próprio dispositivo legal conta com a previsão de duração da penalidade, como é o caso do bafômetro, por exemplo. Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, prevista no Art. 162, inciso II, do CTB e pode levar à prisão, pagamento de multa e à cassação da CNH.
Quando as infrações atingem o limite máximo de pontos, o prazo da CNH suspensa só se inicia após os recursos administrativos se esgotarem. O primeiro recurso é a defesa, onde são tratadas as questões de erros formais.
Após isso, você pode recorrer em primeira instância, junto à JARI e, se ainda assim o recurso for indeferido, como segunda instância, há como recorrer ao CETRAN. Se mesmo assim o recurso for indeferido, ocorre a CNH suspensa, e o motorista deverá entregar a habilitação, ficando impedido de conduzir veículos automotores.
Vale lembrar que o período de suspensão pode ser diferente e vai depender do histórico do condutor ou da infração cometida. Conheça as consequências por descumprir a ordem de dirigir com a CNH suspensa:
Conduzir um veículo com a CNH suspensa pode acarretar na cassação da carteira de habilitação. Se ultrapassar o limite ou cometer uma penalidade auto suspensiva, o condutor recebe a notificação de instauração de processo administrativo, conforme art. 10, 2º da Resolução CONTRAN n° 723/2018.
A notificação é enviada por remessa postal, meio tecnológico hábil ou outro modo. Outra forma de saber se sua CNH está suspensa, ou se existe um processo em andamento para a imposição da penalidade, é comparecendo ao DETRAN do seu estado para acessar seu cadastro e consultar eventuais processos administrativos.
Mesmo que o condutor não entregue o documento para iniciar o cumprimento da penalidade de suspensão, se for pego dirigindo durante o período da suspensão, terá o documento recolhido e será autuado por dirigir com a CNH suspensa (art. 162, II do CTB).
A notificação que o condutor recebe após a instauração do processo de CNH suspensa é um documento que contém uma série de informações, incluindo o direito a se defender. Se faltar alguma informação na notificação, a suspensão pode ser cancelada e o motorista não precisará cumprir a penalidade.
Os requisitos da notificação da CNH suspensa, estão previstos no art. 10 da Resolução 723 do CONTRAN.
Ao preparar o recurso, fique atento para que todas as informações obrigatórias estejam alinhadas como indica a Resolução nº 723 do CONTRAN para que não haja nenhum imprevisto.
Você deve seguir as orientações estabelecidas pelas Resoluções 723 e 844 do CONTRAN. Elas são responsáveis por regulamentar as penalidades de suspensão e cassação da CNH.
Na notificação recebida pelo motorista constará a data do término para a apresentação de defesa, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação do processo administrativo.
Em situações em que as informações obrigatórias não estejam no recurso, a desejada pode ser recusada, mesmo que os argumentos sejam bons e a penalidade tenha sido aplicada de forma injusta. Após a apresentação do recurso, pode ocorrer dois tipos de situações: o julgamento deferido, resultando no cancelamento. Ou então, a penalidade é mantida.
Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.
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