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CNH suspensa por dívidas: Mito ou realidade? O que diz a lei e o STF

Nos últimos anos, a relação entre débitos e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gerou bastante polêmica. Muitos motoristas ouviram a afirmação de que poderiam ter a CNH suspensa por dívidas, especialmente em razão de multas de trânsito ou outros débitos inscritos em dívida ativa. Mas será que isso é verdade? A lei realmente permite que alguém perca o direito de dirigir por não pagar dívidas?

Este tema é importante não apenas para motoristas que enfrentam dificuldades financeiras, mas também para quem deseja entender os limites legais da atuação do Estado na cobrança de débitos. A seguir, vamos analisar de forma detalhada a legislação de trânsito, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e o que, na prática, acontece quando há inadimplência.

A origem da polêmica: CNH como forma de cobrança de dívidas

A ideia de suspender ou restringir a CNH de quem possui dívidas surgiu como uma medida para pressionar devedores a quitarem débitos. Em 2018, o Código de Processo Civil (CPC) foi alterado para permitir que juízes adotassem medidas coercitivas “atípicas” para forçar o cumprimento de decisões, como a suspensão de passaporte ou CNH.

Com isso, em alguns casos, tribunais autorizaram a suspensão da CNH de devedores inadimplentes, entendendo que essa seria uma forma legítima de estimular o pagamento. No entanto, esse tipo de medida gerou forte controvérsia: de um lado, havia quem defendesse que a medida era válida para proteger credores; de outro, havia quem alegasse que tal prática feria direitos fundamentais, como o direito de ir e vir e o livre exercício do trabalho.

O que diz a lei sobre CNH e dívidas

É importante esclarecer que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê a suspensão ou cassação da CNH por dívidas financeiras. As penalidades de trânsito estão relacionadas a condutas ao volante, como excesso de pontos, infrações autossuspensivas (exemplo: dirigir sob efeito de álcool) ou desrespeito a regras específicas.

Portanto, do ponto de vista estritamente administrativo e de trânsito, não existe previsão de “carta suspensa” por inadimplência.

O que aconteceu, em alguns casos, foi a aplicação do artigo 139, inciso IV, do CPC, que autoriza o juiz a adotar medidas indutivas e coercitivas para garantir a efetividade de uma decisão judicial. Mas essa interpretação começou a ser contestada justamente porque não há relação direta entre a dívida e a atividade de dirigir.

A decisão do STF: CNH não pode ser suspensa como punição por dívidas

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi chamado a decidir se a suspensão da CNH por dívidas era compatível com a Constituição. Em 2022, a Corte definiu que não é possível suspender a CNH como forma de punição ou coerção pelo não pagamento de dívidas.

Segundo os ministros, tal prática viola princípios constitucionais como:

  • O direito de ir e vir, já que a CNH é instrumento essencial de mobilidade;
  • O direito ao trabalho, porque muitas pessoas dependem da CNH para exercer atividades profissionais, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros ou entregadores;
  • O princípio da proporcionalidade, pois a medida é desproporcional em relação ao objetivo de cobrar uma dívida.

O STF deixou claro que o Estado dispõe de outros meios legais para cobrar débitos, como penhora de bens, bloqueio de valores em conta ou inscrição em dívida ativa. Usar a CNH como mecanismo de pressão seria abusivo e inconstitucional.

Multas de trânsito: e se não pagar?

Aqui é importante fazer uma diferenciação. Embora a CNH não possa ser suspensa por dívidas em geral, existe a dúvida sobre multas de trânsito não pagas.

O que acontece é que o motorista com multa em aberto pode enfrentar restrições administrativas, como a impossibilidade de licenciar o veículo, mas não terá a CNH suspensa diretamente pelo não pagamento.

A suspensão da CNH por infrações ocorre quando:

  • O condutor atinge o limite de pontos na carteira (20, 30 ou 40, dependendo do caso);
  • Comete uma infração autossuspensiva (como recusar o bafômetro, dirigir sob efeito de álcool ou disputar corrida);

Ou seja: o não pagamento da multa por si só não gera suspensão da CNH. O que pode acontecer é que a multa em aberto impeça o andamento de processos administrativos ou até a renovação do licenciamento do veículo.

CNH suspensa por dívidas: mito confirmado

Diante de tudo isso, é possível afirmar com segurança que a ideia de CNH suspensa por dívidas é um mito. Nem o CTB, nem a jurisprudência mais recente do STF autorizam essa prática.

O que existe, na prática, é:

  • Suspensão ou cassação da CNH por infrações de trânsito, previstas em lei;
  • Restrições administrativas por débitos de trânsito, como bloqueio no licenciamento do veículo;
  • Cobrança judicial de dívidas, mas sem impacto direto na validade da CNH.

Portanto, se você ouviu falar que corre risco de ter a CNH suspensa por não pagar uma dívida, saiba que essa possibilidade não encontra respaldo legal em 2025.

Como se prevenir de problemas com a CNH

Mesmo que a suspensão por dívidas seja um mito, é fundamental estar atento para evitar situações que possam, de fato, levar à suspensão ou cassação da CNH. Algumas dicas importantes:

  1. Controle o número de pontos: evite acumular infrações que possam ultrapassar o limite.
  2. Atenção às infrações autossuspensivas: recusar o bafômetro, dirigir alcoolizado ou em velocidade muito acima do limite pode suspender a CNH imediatamente.
  3. Mantenha seus débitos em dia: ainda que não suspendam a CNH, multas e IPVA atrasados podem gerar bloqueios no veículo e até processos de execução.
  4. Consulte regularmente a situação da CNH: os sites dos Detrans permitem acompanhar processos administrativos e notificações.
  5. Busque orientação jurídica: em caso de dúvidas sobre notificações ou processos administrativos, um advogado especializado pode esclarecer e orientar sobre as melhores estratégias de defesa.

Conte com a Dra. Érica Avallone

A questão da CNH suspensa por dívidas mostra como a legislação de trânsito e a interpretação dos tribunais podem gerar dúvidas entre os motoristas. Ainda que o STF já tenha definido que essa prática não é válida, muitas pessoas recebem notificações ou enfrentam processos administrativos e não sabem como agir.

Se você está passando por uma situação de suspensão ou cassação da CNH, a Dra. Érica Avallone, advogada especialista em Direito de Trânsito, pode ajudar. Com ampla experiência em defesas e recursos administrativos, ela atua de forma estratégica para aumentar suas chances de sucesso no processo.

Especialista em direito de trânsito

Há mais 7 anos Erica Avallone trabalhando na elaboração de técnicas administrativas e judiciais em defesa dos motoritas.

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