Dirigir sob a influência de álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil, e as autoridades têm reforçado medidas de fiscalização para reduzir esse risco. Entre essas medidas está o teste do bafômetro, um exame que mede a concentração de álcool no organismo por meio do ar expelido pelos pulmões. Diante de uma abordagem policial, muitos motoristas se perguntam: é melhor soprar no bafômetro ou recusar o teste? Cada escolha envolve riscos específicos, e compreender as consequências legais, práticas e de segurança é fundamental para tomar uma decisão consciente.
O teste do bafômetro, ou etilômetro, é um instrumento utilizado pelos agentes de trânsito para aferir a quantidade de álcool no organismo do condutor. Ele funciona medindo o teor alcoólico presente no ar exalado pelos pulmões, convertendo essa medida em uma estimativa da concentração de álcool no sangue (taxa de alcoolemia).
Segundo a legislação brasileira, um condutor é considerado infraator se apresentar taxa igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Para motoristas profissionais, o limite é zero. O teste é voluntário, mas a recusa também acarreta penalidades, criando um dilema: soprar ou recusar?
Ao decidir soprar no bafômetro, o motorista se submete voluntariamente ao exame. Essa decisão tem algumas vantagens e riscos:
Portanto, soprar no bafômetro é uma decisão que pode ser vantajosa para quem não ingeriu álcool ou ingeriu em pequena quantidade, mas envolve risco certo caso o consumo tenha sido significativo.
A recusa ao teste do bafômetro é um direito do motorista, mas não é isenta de penalidades. A legislação brasileira prevê sanções administrativas específicas para quem se recusa a soprar, conforme o artigo 165-A do CTB.
Embora a recusa proteja o condutor de produzir prova contra si mesmo — princípio conhecido como não autoincriminação —, ela não evita as sanções administrativas. A decisão de não soprar o bafômetro não elimina a multa ou a suspensão, tornando a recusa uma estratégia arriscada para quem não deseja sofrer penalidades.
Ao analisar as duas opções, é possível observar algumas diferenças claras:
Portanto, a decisão depende do contexto: para quem ingeriu pouco ou nada, soprar é geralmente mais vantajoso. Para quem ingeriu álcool em quantidade significativa, a recusa evita a produção de prova imediata, mas não evita multa e suspensão.
A jurisprudência recente e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam que a recusa ao teste do bafômetro não configura violação ao direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo. No entanto, a legislação estabelece que a recusa é infração gravíssima. Isso significa que, do ponto de vista administrativo, não existe vantagem significativa em recusar: a penalidade será aplicada independentemente da decisão.
Por outro lado, soprar o bafômetro pode gerar consequência penal caso o motorista esteja em nível elevado de álcool. Se o resultado for positivo e houver risco à segurança, a situação pode evoluir para crime de trânsito, com possibilidade de detenção.
Para motoristas que enfrentam a decisão entre soprar ou recusar, algumas orientações práticas são importantes:
Érica Avallone é uma advogada especializada em direito de trânsito, com mais de 7 anos de experiência auxiliando motoristas e proprietários de veículos na elaboração de defesas técnicas, tanto administrativas quanto judiciais. Sua atuação abrange diversas áreas relacionadas ao trânsito, incluindo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e recursos contra multas, como as decorrentes da Lei Seca.
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