Circular com velocidade acima do limite já é enquadrado em infração, e o excesso de velocidade é detectado pelos radares de velocidade. A velocidade máxima pode variar dependendo da estrada, e às vezes ultrapassar os 50 km/h gera uma infração gravíssima e o condutor pode levar multa por excesso de velocidade acima de 50.
Os radares podem ser fixos, móveis ou com lombadas eletrônicas. Todos os equipamentos possuem tecnologia capaz de captar a velocidade de um veículo em deslocamento. A notificação de multa por excesso de velocidade acima de 50 consta “duas velocidades”, são elas:
Para recorrer a multa por excesso de velocidade acima de 50, é importante que a defesa não esteja focada somente no motivo que levou a cometer a autuação. Existem algumas formas de se recorrer a multa por velocidade, por exemplo, verificar se o radar está certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
A comprovação da aferição deve constar na notificação da multa e, se não estiver em dia ou houver inconformidade, é um bom motivo para a anulação da infração. Para recorrer, é importante se atentar em relação aos prazos estipulados na notificação.
Nessa etapa você deve justificar o porquê da multa recebida ser indevido. A defesa deve ser redigida e entregue dentro do prazo de 30 dias após receber a notificação. Não esqueça de incluir todos seus dados pessoais e bons argumentos baseados nas normas de trânsito.
O recurso em primeira instância deve ser entregue à Jari. Nele, você pode apresentar outros ou novos argumentos para provar que a multa foi indevida. Você deve procurar esse passo caso sua defesa não tenha sido acolhida. Busque reunir documentos, fotos ou coisas que provem que a multa está errada.
Se seu recurso for indeferido novamente, essa é a última etapa a ser tomada. É uma etapa administrativa e a última chance de conseguir a anulação da multa por excesso de velocidade acima de 50.
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